O pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus deve ser votado no Senado na próxima semana. Depois o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Só após essas etapas, o governo federal deverá divulgar o calendário de pagamento.
A medida foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados na noite dessa quinta-feira, 26. O governo havia proposto, inicialmente, um valor de R$ 200,00. A Câmara dos Deputados propôs R$ 500,00 e, por fim após negociações, o Executivo aceitou elevar o auxílio para R$ 600,00. O auxílio será distribuído por meio de cupons.
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Critérios para o pagamento
Os trabalhadores deverão atender todos os seguintes critérios, para ter direito ao auxílio:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
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– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
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Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
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– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
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