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ARROIO GRANDE

Autorizada contribuição de melhoria para pavimentação de duas ruas em Santa Cruz

Foto: Luiz Fernando Bertuol SECOM

Rua Homero Viana é uma das que serão pavimentadas (foto de 2019)

A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul aprovou nessa segunda-feira, 19, projetos que autorizam a cobrança de contribuição de melhoria para viabilizar obras de pavimentação em duas ruas do Bairro Arroio Grande, a Homero Viana e a França. Os investimentos serão bancados com valores financiados junto ao Banco Regional do Extremo Sul (BRDE).

A contribuição de melhoria é um imposto cobrado quando há valorização imobiliária decorrente de uma obra pública. Nesse caso, a pavimentação fará com que os imóveis localizados nessas vias passem a valer mais. O cálculo da valorização e do rateio é realizado pela Prefeitura e considera apenas os terrenos, não as construções.

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Antes da sessão ordinária, o vice-prefeito e secretário municipal de Planejamento, Elstor Desbessell (PL), e o secretário municipal de Obras, Edmar Hermany, participaram de uma reunião especial na Câmara. A convocação foi solicitada pelo vereador Carlão Smidt (PSDB), sob alegação de que a cobrança vinha gerando dúvidas entre os moradores.

Ao todo, as contribuições devem cobrir pouco mais de 50% do custo das obras: R$ 142 mil no caso da Rua França (cujo custo total é R$ 247 mil) e R$ 382 mil para a Homero Viana (custo total de R$ 718 mil).

Elstor diz que cobrança é exigência legal

Na reunião, Elstor alegou que a contribuição de melhoria é uma exigência legal e que o Município não pode deixar de efetuar a cobrança, pois isso representaria renúncia de receita. A comitiva também esclareceu que a cobrança só será feita após a conclusão das obras e que o número de parcelas pode ser negociado.

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Em resposta a um questionamento de Alberto Heck (PT), um técnico da Fazenda afirmou que o impacto da valorização sobre o IPTU não será automático, pois dependerá de uma atualização do valor venal dos imóveis. Já Bruno Faller (PDT) cobrou que a Prefeitura faça o quanto antes a regulamentação de um artigo do Código Tributário que assegura isenção na contribuição para proprietários de imóveis cuja renda familiar seja de até três salários mínimos.

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