A Polícia Civil ouviu na tarde desta terça-feira, 7, o autor do atropelamento registrado recentemente em Santa Cruz do Sul, que deixou uma idosa gravemente ferida. O caso aconteceu na tarde de 27 de janeiro. Lucena Marina Schaefer, de 82 anos, teve a tradicional caminhada com a cachorra Meg interrompida abruptamente. Ao atravessar a Rua Felipe Jacobus, Bairro Senai, no sentido do Hipermercado Big, sobre a faixa de segurança, ela acabou surpreendida por um Vectra bordô em alta velocidade, que trafegava em direção ao trevo da antiga Souza Cruz.
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O motorista não parou e atingiu violentamente Lucena e a cachorra Meg. O animal morreu na hora. Já Lucena foi encaminhada em estado grave para atendimento no Hospital Santa Cruz (HSC). Ela teve fratura no crânio, ferimentos no pulmão, fratura em quatro costelas e em três partes do fêmur e hematomas pelo corpo todo. Atualmente, permanece internada na UTI, com ventilação mecânica e sedada. Ela ainda contraiu uma infecção por bactéria.
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Desde o fato, a Polícia Civil buscava identificar o autor do atropelamento, que não se apresentou voluntariamente à polícia para prestar esclarecimentos. Na última segunda-feira, 6, com o auxílio de câmeras de segurança, os policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP) identificaram o condutor do Vectra. Ele foi intimado e compareceu, nesta terça, para prestar esclarecimentos.
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“Ele disse que a vítima surgiu repentinamente e que não conseguiu frear. Também afirmou que não prestou socorro pois ficou com medo de ser agredido por populares”, afirmou o delegado Anderson Faturi, atual responsável pela 1º DP. As justificativas do autor do atropelamento, no entanto, não convenceram o delegado. “Chama a atenção que, mesmo depois do fato, ele não compareceu na polícia para se apresentar e prestar esclarecimentos. Só foi descoberto com o trabalho de investigação nas imagens de câmeras”, complementou o delegado. Segundo Faturi, o inquérito deve ser encerrado na semana que vem.
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“Ainda faltam alguns laudos periciais e exame de lesão na vítima”, salientou o delegado. Embora exista a possibilidade de o autor responder por tentativa de homicídio com dolo eventual, quando mesmo não havendo a intenção, assume o risco do fato, a maior probabilidade é de que ele seja indiciado por lesão corporal de trânsito duplamente qualificada, com as qualificadoras – dispositivos que podem ampliar a pena – elencadas por não prestação de socorro e atropelamento na faixa de segurança. O nome e idade do autor do atropelamento foram mantidos em sigilo pelas autoridades policiais.
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