Autor de ameaças é condenado pela Justiça de Santa Cruz

A Justiça de Santa Cruz do Sul condenou um homem de 41 anos pelos crimes de ameaça contra mulher e idosa com continuidade delitiva, stalking (perseguição), descumprimento de medida protetiva e violência psicológica, todos delitos no âmbito da Lei da Maria da Penha. A ação foi movida pelo promotor Eduardo Ritt, na 2ª Vara Criminal, com decisão proferida pelo juiz Assis Leandro Machado.

O réu, que não teve o nome revelado, foi autor de diversas postagens em uma rede social, em tom ameaçador contra a ex-companheira, a família dela e também ao Colégio Mauá. O caso gerou ampla repercussão e preocupação dos pais, em setembro do ano passado. Alguns chegaram, inclusive, a não levar seus filhos à instituição de ensino com medo de um possível atentado. Policiais militares e civis chegaram a fazer rondas no entorno, a fim de garantir a segurança.

Em uma última postagem antes de ser detido, o homem publicou em sua página no Facebook a frase “Quando o pipoco da 3G mundial estourar a boiada vai correr. Só tenho pena das crianças!”, lustrado com uma foto de mísseis. Em 1º de outubro, o homem foi preso preventivamente em sua casa, no Bairro Santo Inácio, por agentes da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), com apoio da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP), e conduzido ao Presídio Regional de Santa Cruz do Sul.

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“Entendo que se fez justiça”, diz Ritt

O caso correu em segredo de justiça e ainda não transitou em julgado, já que é possível à defesa e ao Ministério Público recorrer. “Foram mantidas as medidas protetivas, bem como a prisão do acusado. Ele foi condenado, ainda, a pagar indenização para as vítimas. Entendo que se fez justiça, pela gravidade da situação, não só para a proteção das vítimas diretas, mas para toda a sociedade”, comentou o promotor Eduardo Ritt.

A pena privativa da liberdade final restou fixada em 1 ano e três meses de reclusão e em quatro meses e dezesseis dias de detenção. O réu foi condenado também a pagar as custas processuais. Ainda, foi fixado o valor mínimo indenizatório a ser satisfeito pelo homem à cada uma das vítimas em cinco salários mínimos previstos à época dos fatos (no valor individual de R$ 1,1 mil) a título de danos morais, nos moldes sugeridos pelo Ministério Público.

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“Entendo que não faz o réu jus ao benefício de substituição da pena privativa por restritiva de direitos, nem à suspensão condicional da pena, pois é possível concluir que essa substituição não se mostra suficiente e nem socialmente recomendável. Fixo o regime inicial do cumprimento da pena no semiaberto. Por entender ainda presente a necessidade de sua custódia cautelar, ao menos no que diz com a garantia da ordem pública, não lhe faculto recorrer em liberdade”, relatou o juiz Assis, em seu despacho.

Ação foi movida pelo promotor Eduardo Ritt | Foto: Banco de imagens

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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