O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 tem até o dia 14 de janeiro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Já para quem faltou no segundo turno, o prazo vai até 28 de janeiro.
A justificativa é válida somente para o turno que o eleitor faltou. Ou seja, cada turno conta como uma eleição. Ela pode ser feita por meio do aplicativo e-Título – que pode ser no Google Play ou na App Store; pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral.
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O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa para regularizar a situação. E enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte; receber salário de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
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