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Mais quatro anos

Aumenta prazo para adequações à Lei Kiss

Foto: Banco de Imagens

Segundo dados da própria secretaria, atualmente nenhuma escola possui o alvará definitivo

Em razão de uma mudança de última hora por parte do governo do Estado, os estabelecimentos gaúchos têm mais quatro anos para se adequarem à lei complementar 14.376/2013, popularmente conhecida como Lei Kiss. O prazo inicial esgotava-se nesta sexta-feira, 27, mas o Estado publicou decreto que aumenta o período para o atendimento das normas de segurança e prevenção contra incêndios. O texto foi divulgado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado na última segunda-feira, 23, e não abrange o grupo F6, que inclui casas noturnas.

Nos demais casos, os proprietários têm até 27 de dezembro de 2021 para apresentarem o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) com base no que determina a legislação. Após a aprovação do PPCI, o prazo é de mais dois anos para implantar as medidas e receber o Alvará do Corpo de Bombeiros Militar. Apesar do alongamento, medidas mínimas de segurança, como instalação de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, devem ser atendidas até 27 dezembro do ano que vem.

De acordo com o major Joel Dittberner, chefe da Divisão de Segurança Contra Incêndios do 6º Batalhão de Santa Cruz do Sul e membro do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio (COESPPCI), alguns aspectos do decreto geraram dúvidas dentro da corporação. O principal é o artigo 7 C, que trata do prazo para adaptação de quem já tem alvará emitido. “Nos parece que quem tem alvará emitido, com prazo para adaptação, agora terá o prazo prorrogado automaticamente e nós não sabemos como proceder em relação a isso”, comentou. Uma reunião do COESPPCI, que deve ficar para o ano que vem, deverá ser marcada para esclarecer essa questão.

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Quanto ao aumento geral do prazo, o major afirma que essa foi um reivindicação dos representantes do comércio e da indústria. “Eu entendo essas entidades, porque eles precisam de mais prazo por conta das questões financeiras. Mas também temos que olhar pela questão da segurança. Quando uma edificação tem PPCI e alvará, entendemos que ela está mais segura”, avaliou.

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