A Associação Jurídico-Espírita do Brasil (AJE-Brasil) é contra a proposta de direito ao aborto legal a mulheres grávidas diagnosticadas com o vírus Zika. A infecção pode estar relacionada ao aumento de casos de microcefalia, tipo de malformação congênita que compromete o desenvolvimento regular do cérebro do bebê.
No início do mês, um grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas informou que prepara uma ação, a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que propõe o direito de interromper a gravidez em casos em que a síndrome for diagnosticada nos recém-nascidos.
Por meio de nota, a entidade religiosa defende que o aborto é contrário ao direito à vida e que a microcefalia não representa um quadro incompatível com a vida, embora possa acarretar deficiências na criança. “A autorização para a prática do aborto com base em mero prognóstico é medida que afronta a leitura restritiva que há de ser feita das hipóteses legais de abortamento”.
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Ainda de acordo com a associação, a autorização para o aborto como modo de evitar o nascimento de crianças com deficiência caracteriza “medida de eugenia que contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade”. Ao final da nota, a entidade fez um apelo a gestantes que tenham sido infectadas para que mantenham a gravidez.
“Compreende-se a dor e a aflição da gestante e do pai diante da notícia de um possível diagnóstico de microcefalia do filho, o que lhes exigirá a superação do equívoco de que apenas as vidas perfeitas valem a pena ser vividas; e lhes despertará para o intenso amor que demanda maior dedicação e entrega à delicada criança, numa experiência de singular sensibilidade.”
A associação também cobra dos poderes públicos a adoção de providências que garantam apoio material e moral às gestantes diagnosticadas com Zika e seus companheiros, para que possam levar a termo a gravidez, além da adoção de providências efetivas que garantam a atenção e o desenvolvimento de crianças com deficiência.
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A antropóloga e pesquisadora Debora Diniz, à frente do grupo que prepara a ação a ser levada ao STF, explicou que o texto deve ser encaminhado à Suprema Corte em, no máximo, dois meses. O mesmo grupo impetrou ação similar, em 2004, para pedir o direito ao aborto em casos de bebês com anencefalia. O pedido foi acatado pelos ministros em 2012.
“A atual epidemia do vírus Zika exige do Estado brasileiro a implementação de um conjunto amplo de políticas para a proteção de direitos que não se restringem ao direito à interrupção da gravidez”, disse Debora, ao defender políticas amplas de planejamento reprodutivo, incluindo o acesso à testagem de infecção pelo vírus a todas as gestantes.
Em situações de resultado positivo para microcefalia é preciso que haja, segundo ela, o encaminhamento para um pré-natal de alto risco, caso a mulher queira prosseguir com a gravidez, ou o direito ao aborto legal, caso a mulher prefira interromper a gestação.
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Para Debora, a autorização para o aborto, nessa situação, precisa ser garantida a partir da confirmação da infecção, como um direito da mulher face a uma grave epidemia não controlada pelo Estado brasileiro.
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