Um dia após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautar para o dia 22 de março o julgamento das ações que tratam do auxílio-moradia a juízes, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) resolveu fazer uma consulta entre os associados sobre a possibilidade de realizar uma paralisação da categoria.
Segundo a assessoria de imprensa da entidade, a greve não está confirmada, mas teria como pauta a “valorização da carreira” dos magistrados. No entanto, em nota, a própria Ajufe cita o julgamento da ação ordinária nº 1.773 pelo Supremo e critica a não inclusão da ADI nº 4.393, que serviria “para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira”.
“Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais seguimentos do judiciário”, diz a nota.
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Segundo o site Poder360, a paralisação foi convocada para o próximo dia 15, mas precisaria ser aprovada por essa consulta, que estaria acontecendo entre hoje e próximo dia 28.
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Leia, na íntegra, a nota da Ajufe:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE vem a público esclarecer que:1) A AJUFE defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais.
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2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira.
3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras.
4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais seguimentos do judiciário.
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5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos.
6) Por essa razão, a AJUFE tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro.
7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.
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Brasília, 22 de fevereiro de 2018
ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Ajufe
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