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SANTA CRUZ E REGIÃO

Assinado acordo que oficializa o horário do comércio para o fim de ano

Foto: Rodrigo Assmann/Banco de Imagens

O horário de funcionamento do comércio e o reajuste salarial para trabalhadores do setor em Santa Cruz do Sul e região no mês de dezembro foi definido em convenção coletiva 2022/2023 dos Sindicato dos Comerciários e do Sindilojas. O encontro foi realizado na última sexta-feira, 25.

Em Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Gramado Xavier e Vale do Sol, o comércio atenderá em horário diferenciado em todos os sábados, até às 17 horas e no domingo, dia 18, das 16 horas às 22 horas. Nos demais domingos, estarão fechadas. Já na semana do dia 19 até o dia 23, as lojas vão estar abertas até as 22 horas. Nos demais dias, funcionam em horário normal.

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Já em Venâncio Aires, Vera Cruz e Mato Leitão, o horário aos sábados também será até às 17 horas. Já no domingo, dia 18, as lojas abrem das 16 horas até às 21 horas. Nos demais domingos, estarão fechadas. Quanto aos horários semanais, do dia 19 ao dia 23, o comércio irá abrir até as 21 horas. Nos demais dias, funcionam em horário normal.

O que estabelece a convenção e o acordo

A Convenção Coletiva 2022/2023 estabelece piso salarial de R$ 1.672,75 para os trabalhadores do setor lojas de Santa Cruz do Sul e região de abrangência, além de um reajuste de 6,46% para quem ganha acima do piso.

Para os trabalhadores da loja Havan de Santa Cruz, que têm jornada de trabalho diferenciada, o piso passa a ser de R$ 1.895,12 e o reajuste para quem ganha acima do piso fica em 6,46%. No caso desses trabalhadores, em abril de 2023 deve ser concedida mais uma antecipação no valor de 1,5%.

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Os percentuais incidem sobre o salário de novembro de 2022 e as diferenças deverão ser quitadas até a folha de dezembro de 2022.

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Já o acordo de fim de ano garante o pagamento de um prêmio no valor de R$ 100,60 mais um dia de folga para o domingo trabalhado – no dia 18 de dezembro – pelos comerciários. Também assegura o pagamento de R$ 22,00 de lanche, para todos os dias em que houver prorrogação da jornada de trabalho.

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As horas-extras deverão ser compensadas metade com adicional de 75% e outra metade com folgas em dobro até 31 de março de 2023. Além disso, os comerciários que trabalharem no domingo do dia 18 de dezembro não poderão ser escalados para trabalhar na terça de Carnaval.

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