A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária dessa terça-feira, 13, o Projeto de Lei 94/2022, de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), que regulamenta a colheita do pinhão no Rio Grande do Sul. O texto autoriza que os produtores realizem a colheita, o transporte e a comercialização das sementes das araucárias, a parir de 1º de abril, como ocorre em Santa Catarina e no Paraná.
“É uma questão de justiça, que fortalece a economia do nosso estado, gera competividade, emprego e renda. Hoje, nossos produtores são proibidos de colher, transportar e comercializar o pinhão antes do dia 15 de abril. Estou muito feliz com a aprovação deste meu projeto, que é uma demanda dos nossos produtores, que foi apresentada pelo vereador de Vacaria, Aldo da Silva, pela vereadora Clarice Brustolin e pelo prefeito Amadeu Boeira”, comemorou Pedro Pereira.
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Durante a sessão, para que o projeto fosse aprovado, uma Emenda de Plenário foi apresentada com o objetivo de proteger a espécie: a colheita só poderá ser realizada se os pinhões de pinhas apresentarem características de maturação, estado deiscente com coloração verde-amarelada ou marrom típica. “A ideia é preservar a espécie, a flora e a fauna. A regra foi pensada através de uma portaria de 2015, do estado do Paraná. A pedido dos parlamentares”, explicou o deputado. A proposição será encaminhada para a sanção do governador.
No Rio Grande do Sul, atualmente, uma Portaria Normativa do Ibama, criada em 1976, pelo extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), impede que os produtores gaúchos colham, transportem e comercializem o pinhão antes do dia 15 de abril. Em Santa Catarina, a colheita inicia em 1° de abril, conforme uma proposição aprovada pele Assembleia Legislativa do estado vizinho e sancionada em 2010, pelo governo catarinense.
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