Agora a Polícia Penal passa a fazer parte da Constituição do Rio Grande do Sul. Em segundo turno, foi aprovada na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, 9, a proposta de emenda à Constituição (PEC 291/2021) que transforma os servidores penitenciários em policiais penais, equiparando-os às demais polícias, como a Civil e a Rodoviária Federal, por exemplo.
Sem acréscimo salarial, os policiais penais poderão realizar boletim de ocorrência, termo circunstanciado e operações de busca e recaptura, o que, até então, não era permitido. Após aprovação em segundo turno da PEC, um projeto de lei deve ser encaminhado para apreciação do Parlamento para a regulamentação da matéria. “Conseguimos construir um texto muito importante para a categoria”, destacou o presidente da Amapergs Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos.
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Conforme o texto aprovado o “quadro de servidores da Polícia Penal contará com categorias funcionais com atribuições de vigilância, custódia e segurança de pessoas presas e dos estabelecimentos penais, bem como de atividades administrativas, técnicas e de orientação e assistência à execução penal e à reintegração social, dentre outras definidas em lei, e será organizado em carreiras, com ingresso mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.”
O texto aprovado em segundo turno também estabelece que “o preenchimento dos cargos dos quadros de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos de carreira dos atuais integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe – e respectivos quadros em extinção, atendidos, no reenquadramento dos atuais servidores, os requisitos da uniformidade de atribuições entre o atual e o novo cargo, identidade dos requisitos de escolaridade para ingresso e identidade remuneratória, na forma da lei.”
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Em 2019, o Congresso aprovou emenda constitucional que transformou os servidores penitenciários em policiais penais com uma série de novas atribuições, mas sem qualquer acréscimo salarial. Desde então, por simetria, os estados precisam, também por meio de emenda constitucional, regulamentar a polícia penal. O Rio Grande do Sul era o mais atrasado, ao lado do estado da Bahia.
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