A Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) realizou na manhã deste sábado, 30, a Assembleia Geral Ordinária, no auditório do Teatro do Colégio Mauá, em Santa Cruz do Sul. O encontro definiu as taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2022/2023.
De acordo com o presidente da Afubra, Benício Albano Werner, a Unidade Referencial Mutual (URM), que serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista, esteve sempre próxima do maior valor da classe BO1. Porém, nesta última safra, o maior valor do BO1 foi de R$ 16,00, e o valor da URM, tão somente R$ 14,54, ou seja, 9,13% menor. “E, para a safra 2022/2023, teremos que considerar essa diferença, somado a variação do custo de produção. Com isso, a URM valerá R$ 19,63 para a safra 2022/2023, um aumento de 35%, e servirá de parâmetro para as contribuições do associado e também para os benefícios aos quais ele venha a ter direito”.
O Sistema Mutualista, nas duas últimas safras, trouxe prejuízo e, consequentemente, esse foi coberto pelo fundo de reserva da Afubra. Para procurar restabelecer o fundo, durante a Assembleia foi proposto e aprovado um pequeno aumento da taxa de contribuição de 4,8% para 5%.
Publicidade
Como a Afubra mantém um programa de bônus ao associado que, por diversos anos não tenha sido atingido por granizo, para quem têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas, passam para 4,5%, 4%, 3,5% e 3%, respectivamente. “A cada ano, a diretoria e os conselheiros, junto com a equipe técnica, analisam a situação financeira da entidade para estabelecer a contribuição do associado. Muitas vezes já conseguimos, inclusive, reduzir essa taxa; mas, as duas últimas safras causaram prejuízos altos aos associados e para a Afubra. Esse aumento no percentual visa a garantia de liquidez da entidade”, explica o presidente da Afubra.
Para a safra 2022/2023, ficou estabelecido o desconto de 8%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 5% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e, até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 3%.
Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento.
Publicidade
Auxílio Danos em Lavouras | Granizo | Granizo e/ou tufão |
Normal | 5% | 11,9% |
Bônus 10% (5 a 8 safras) | 4,5% | 10,7% |
Bônus 20% (9 a 12 safras) | 4% | 9,5% |
Bônus 30% (13 a 16 safras) | 3,5% | 8,3% |
Bônus 40% (17 ou + safras) | 3% | 7,1% |
This website uses cookies.