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RIO GRANDE DO SUL

Assembleia aprova projeto do Executivo que prevê reajuste de 5,25% para o piso regional

Projeto recebeu 40 votos favoráveis e três contrários no plenário do parlamento. | Crédito: Celso Bender/ALRS

A Assembleia Legislativa aprovou, no fim da tarde desta terça-feira, 3, reajuste de 5,25% para o piso regional. Enviado pelo Executivo no início de novembro, o Projeto de Lei 357/2024 recebeu 40 votos a favor e três contrários.

Com o reajuste proposto, o piso regional é recomposto em relação aos efeitos da inflação e a competitividade do RS em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes é preservada.

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Conforme justificativa do projeto, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. 

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos ou informais. Conforme o projeto, o reajuste é sem retroatividade, entrando em vigor na data da publicação após a sanção.

Novos valores por faixas de categorias

Faixa I – R$ 1.656,52:

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  • a) na agricultura e na pecuária;
  • b) nas indústrias extrativas;
  • c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • d) empregados domésticos;
  • e) em turismo e hospitalidade;
  • f) nas indústrias da construção civil;
  • g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • h) em estabelecimentos hípicos;
  • i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
  • j) empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa II – R$ 1.694,66:

  • a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • c) nas indústrias de artefatos de couro;
  • d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa III – R$ 1.733,10:

  • a) nas indústrias do mobiliário;
  • b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • c) nas indústrias cinematográficas;
  • d) nas indústrias da alimentação;
  • e) empregados no comércio em geral;
  • f) empregados de agentes autônomos do comércio;
  • g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • h) movimentadores de mercadorias em geral;
  • i) no comércio armazenador;
  • j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

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Faixa IV – R$ 1.801,55:

  • a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • b) nas indústrias gráficas;
  • c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  • e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • k) vigilantes;
  • l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa V – R$ 2.099,27: Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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