A Assembleia Legislativa aprovou, no fim da tarde desta terça-feira, 3, reajuste de 5,25% para o piso regional. Enviado pelo Executivo no início de novembro, o Projeto de Lei 357/2024 recebeu 40 votos a favor e três contrários.
Com o reajuste proposto, o piso regional é recomposto em relação aos efeitos da inflação e a competitividade do RS em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes é preservada.
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Conforme justificativa do projeto, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos ou informais. Conforme o projeto, o reajuste é sem retroatividade, entrando em vigor na data da publicação após a sanção.
Novos valores por faixas de categorias
Faixa I – R$ 1.656,52:
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- a) na agricultura e na pecuária;
- b) nas indústrias extrativas;
- c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- d) empregados domésticos;
- e) em turismo e hospitalidade;
- f) nas indústrias da construção civil;
- g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- h) em estabelecimentos hípicos;
- i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- j) empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II – R$ 1.694,66:
- a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
- b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- c) nas indústrias de artefatos de couro;
- d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa III – R$ 1.733,10:
- a) nas indústrias do mobiliário;
- b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- c) nas indústrias cinematográficas;
- d) nas indústrias da alimentação;
- e) empregados no comércio em geral;
- f) empregados de agentes autônomos do comércio;
- g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- h) movimentadores de mercadorias em geral;
- i) no comércio armazenador;
- j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
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Faixa IV – R$ 1.801,55:
- a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- b) nas indústrias gráficas;
- c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- d) nas indústrias de artefatos de borracha;
- e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- k) vigilantes;
- l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa V – R$ 2.099,27: Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
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