O Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, Diogo Bononi Freitas, condenou três réus – dois homens e uma mulher -, pelo assalto a um estabelecimento comercial no interior de Passa Sete em maio de 2021. As penas variam de 46 a 58 anos de prisão. Em uma sentença de quase 50 páginas, o magistrado descreve as ações e os fatos que levaram à condenação dos assaltantes.
Entenda o caso
Em maio de 2021, dois dos réus na companhia de outros três não identificados no inquérito policial, todos encapuzados e armados com revólveres e armas longas, renderam um cliente que estava na frente do estabelecimento comercial e roubaram um telefone celular. Em seguida, os criminosos utilizaram uma marreta para arrombar a porta da residência e do minimercado. Eles entraram dentro do imóvel e anunciaram o assalto fazendo como reféns o casal de moradores, a filha de 5 anos e o cliente.
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Os criminosos amarraram as vítimas e exigiram dinheiro. Eles apontaram as armas, ameaçaram e obrigaram as vítimas, inclusive, a tomar vinagre, segundo consta na denúncia do Ministério Público. Foram roubados dinheiro, diversas mercadorias do estabelecimento comercial, veículos e uma motocicleta. Após, os assaltantes arrancaram as câmeras de segurança do local e roubaram o HD que armazenava as filmagens.
Também, levaram as vítimas até o porão da casa e as chavearam no local. Durante a investigação da Delegacia de Polícia houve quebra dos sigilos telefônicos e cumprimento de mandados de busca e apreensão.
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Entre os condenados, está um casal morador da mesma localidade das vítimas e que forneceu abrigo e apoio logístico para os assaltantes. A pena fixada para ambos os réus foi de 46 anos e 10 meses de reclusão. O outro réu foi condenado a 58 anos e 4 meses por ter organizado e dirigido a atividade dos demais condenados. O quarto réu denunciado estava foragido desde que teve a prisão decretada, porém foi morto ao participar de um assalto a banco na cidade de Santana da Boa Vista, ocorrido no início deste ano.
A mulher está em prisão domiciliar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e os dois homens estão presos preventivamente desde o início das investigações. Eles permanecerão detidos segundo determinado na sentença. Ainda cabe recurso.
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