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As regras que o presídio precisa seguir para novas churrascadas

Depois da polêmica sobre a churrascada de Natal realizada para detentos e familiares no Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, o Ministério Público divulgou, na tarde desta terça-feira, 13, um despacho com recomendações para eventos na instituição. Os pedidos foram feitos pelo promotor de Justiça Érico Fernando Barin. Dentre as cobranças, o MP quer que as próximas festividades sejam informadas previamente ao órgão. 

O despacho cita que a Lei de Execuções Penais não autoriza a realização de churrascos e festas, como os ocorridos no Presídio Regional no fim do ano. “(…) o próprio dispositivo faz menção expressa de que as formas e a natureza das “regalias” deverão ser estabelecidas em legislação local e/ou regulamento”, informa. 

No dia 26 de dezembro, circularam pelas redes sociais imagens dos apenados comemorando o Natal com o churrasco, dentro do pátio. Além da fartura de carne, as fotos mostravam que os presos tiveram acesso a faca e espetos. Procurado pela Gazeta do Sul na época, o delegado penitenciário da 8ª Região, Bruno Carlos Pereira, informou que a confraternização realizada no domingo, 24, foi autorizada pela direção do presídio e pela Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). No dia 31, um novo evento foi realizado para comemorar o Ano Novo dentro do presídio.

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O Ministério Público abriu um procedimento administrativo para verificar as circunstâncias da churrascada. No despacho divulgado nesta terça-feira, o MP recomenda que todos os eventos passem a ser documentados pela administração da casa prisional, informando a finalidade; de quem partiu a ideia; quem irá patrocinar bebidas e alimentos, incluindo dados como nome completo, RG, CPF, profissão, endereço e relação familiar com o apenado; local do presídio em que ocorrerá o evento; quais serão os presos que participarão; alimentos que serão preparados, com quais materiais e por quem; quem está autorizado a participar do evento; e como a segurança será reforçada.

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Depois de registrados todos os dados, o MP ainda recomenda que eles sejam encaminhados, por escrito, com no mínimo 15 dias de antecedência do evento, ao juiz da Vara de Execução Criminal e ao promotor de Justiça, para autorização ou não da festividade. O promotor ainda pede que, em qualquer celebração, não sejam permitidas as seguintes situações: finalidades particulares não justificadas ou fora de datas comemorativas oficiais; omissão de dados completos de que vai patrocinar os materiais e alimentos; ingresso e consumo de bebidas alcoólicas; acesso de apenados a instrumentos cortantes e materiais inflamáveis ou à preparação de alimentos; e o ingresso de pessoas não cadastradas como visitantes autorizados pelos presos.

De acordo com o documento do Ministério Público, os responsáveis pela administração do Presídio e pela Delegacia Penitenciária da 8ª Região têm o prazo de 30 dias para se manifestarem sobre as recomendações. “Salienta-se que a ausência de manifestação será interpretada como recusa ao cumprimento da recomendação, ensejando a instauração de Inquérito Civil e o eventual futuro manejo de Ação Civil Pública para a obtenção do regramento acima esboçado”, diz o despacho.

O Ministério Público justificou as recomendações com base em uma série de incidentes ocorridos, dentre eles, a fuga em massa de 26 detentos no dia 17 de novembro, cerca de um mês antes do churrasco; o acesso de presos a espetos, faca, material inflamável e a celulares; e o vazamento de um vídeo em que os apenados aparecem consumindo drogas dentro do pátio da prisão. 

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