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As principais mudanças no plano de carreira dos servidores municipais

As leis complementares 737/2019 e 738/2019 foram sancionadas pelo prefeito Telmo Kirst na quinta-feira passada, dia 4.. A primeira versa sobre o Plano de Carreira dos servidores de Santa Cruz do Sul, com definição de cargos e atribuições, e a segunda consolida o Regime Jurídico, conjunto de princípios e regras que regem a relação entre o Poder Público e seus servidores.

Desde 2005, como explica o secretário municipal de Administração e Transparência, Vanir Ramos de Azevedo, não era feita uma revisão geral nas leis, que ao longo dos últimos anos foram sofrendo atualizações através de novas leis complementares. A nova versão levou mais de um ano para ficar pronta e trouxe mudanças significativas para todos os servidores. “Foi um trabalho minucioso e que envolveu uma equipe técnica altamente comprometida com o processo. Tudo partiu de uma revisão rigorosa na lei que já não contemplava as necessidades da Administração. O Município vem se modernizando e o Estatuto dos servidores precisa acompanhar essa evolução”, disse.

Com as alterações na antiga lei complementar 294, de 2005, que agora passou a ser a lei complementar 737/2019, foram revogadas outras 214 leis que entraram em vigência durante os últimos 14 anos. Dentre as principais modificações estão cargos que tiveram alterada a exigência mínima de escolaridade, atualização nas atribuições, exclusão de cargos e criação de outros tendo em vista o próximo concurso público, necessidade de avaliação psicológica e psicossocial para ingresso em determinadas funções e inclusão de certificação para o exercício de alguns cargos.

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Também o Regime Jurídico dos Servidores, lei complementar 738/2019, trouxe algumas importantes mudanças que deixaram a lei mais moderna e dinâmica. Uma delas é a possibilidade de o servidor parcelar as férias em três períodos, a ampliação da licença maternidade e da licença paternidade, a implantação da figura do sobreaviso e a suspensão condicional do processo administrativo, expediente já utilizado no direito cível e penal. Também as concessões, obrigações e proibições, antes dispersas na lei, foram aglutinadas em um único capítulo. “Esta nova versão da lei está mais de acordo com a atualidade e poderá até mesmo servir de modelo para outros municípios do Estado”, observou Vanir.

O secretário frisa que o conhecimento das leis, tanto do Plano de Carreira quanto do Regime Jurídico, é um dever dos servidores. “É uma obrigação do servidor ter amplo e total conhecimento das leis que regem sua vida profissional”, disse. A matéria, segundo ele, será conteúdo certo para os candidatos que se inscreverem no próximo concurso público.

Segundo Azevedo, desde 2005 não se fazia uma revisão geral nas leis que dizem respeito ao plano de carreira e ao regime jurídico dos municipários. “Não existe prazo estabelecido para que as atualizações ocorram, isso vai depender da necessidade e conveniência da Administração”, explicou. A intenção, com as alterações, segundo ele, é também a de aproximar ainda mais o serviço público do Município com a realidade da iniciativa privada.

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As novas regras passam a valer para todos os servidores, tanto para os que forem nomeados no próximo concurso, como para os 3.344 que estão na ativa. Cabe destacar que todo o trabalho de atualização das leis foi conduzido pela servidora Juliana Panke, coordenadora do Departamento de Gestão de Qualidade e Transparência.

Veja abaixo as principais mudanças no Plano de Carreira:

Criação de novos cargos – Serão incorporados ao quadro do Município os cargos de auxiliar de escola, atendente de farmácia, auxiliar em veterinária, educador ambiental, operador de estação de água e esgoto, técnico e construção civil – edificações, farmacêutico 40 horas, médico endocrinologista, médico infectologista, médico reumatologista, médico sanitarista.

Extinção de cargos – 13 cargos foram extintos. São funções que hoje se encontram vagas e para as quais o Município não tem mais demanda: analista administrativo, costureiro, desenhista, fotógrafo/cinegrafista, paisagista, zootecnista, médico homeopata e turismólogo.

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Transformação de cargos – Alguns cargos serão unificados para permitir que os servidores possam atuar em diferentes órgãos conforme as necessidades do Município e dependendo do próprio interesse do servidor. Por exemplo, até então havia o cargo psicólogo Creas, a partir de agora haverá somente psicólogo. Também não haverá mais cargo de motorista de veículos leves e motorista de veículos pesados, apenas motorista.

Exigência mínima de escolaridade – Operário, servente, borracheiro, carpinteiro e marceneiro passam a exigir fundamental completo. Outros que até então exigiam apenas o fundamental passarão a exigir ensino médio: agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, auxiliar cuidador, auxiliar de saúde bucal, instalador hidráulico e guarda municipal.

Requisitos – A nova lei eliminou o requisito de curso básico de informática para os seguintes cargos: telefonista/recepcionista, almoxarife, guarda municipal, monitor social, agente administrativo, caixa, fiscal e inspetor da guarda.

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Avaliação psicológica – Incluído o item aprovação em avaliação psicológica para os seguintes cargos: agente comunitário de saúde, auxiliar cuidador, auxiliar de escola, auxiliar de saúde bucal, educador ambiental, técnico em enfermagem 36 e 40 horas, instrutor de oficina de cultura, fiscal, técnico em trânsito e psicopedagogo.

Avaliação psicossocial – Incluído o item aprovação em avaliação psicossocial para os seguintes cargos: carpinteiro, instalador hidráulico, pedreiro, instalador de redes telefônicas, motorista, operador de máquinas, pintor/operador, soldador e técnico em construção civil – edificações.

Normas regulamentadoras – Hoje, algumas normas regulamentadoras (NRs) específicas são exigidas apenas após a nomeação do servidor. A partir de agora passam a ser requisito para a posse, evitando que um servidor seja nomeado e depois não possa cumprir a pleno sua função.

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NR 35 (Trabalho em altura) – Passa a ser exigida para os cargos de pintor, carpinteiro, pedreiro, eletricista, instalador de redes telefônicas, chapeador/soldador, pintor/operador, soldador e técnico em eletrotécnica.
NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) – Passa a ser exigida para os cargos de eletricista, instalador de redes telefônicas e técnico em eletrotécnica.
NR 33 (Trabalho em locais confinados) – Passa a ser exigida para os cargos de chapeador/soldador e soldador.
NR 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) – Passa a ser exigida para o cargo de operador de máquinas.

Veja abaixo as principais mudanças no Regime Jurídico dos Servidores:

Suspensão condicional do procedimento – Em casos de infrações menores, decorrentes da infringência dos deveres funcionais, a Comissão pode propor a suspensão de procedimentos – sindicância disciplinar e/ou processo administrativo – contra servidores, pelo prazo de até três anos. Com isso, a penalidade pode até ser extinta, mediante condições – como não cometer nenhuma outra infração durante determinado período, por exemplo.

Implantação do sobreaviso – Demanda antiga das áreas que atuam com serviços essenciais e de urgência. O servidor que for convocado para permanecer à disposição, em regime de plantão, fora do local de trabalho e após a sua jornada normal, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, terá direito a perceber o sobreaviso. Até então, esses servidores faziam escala de plantão nos fins de semana e permaneciam na Prefeitura recebendo hora extra de 50%, mesmo que não houvesse demanda, para que o serviço não ficasse desassistido. A partir de agora não há mais necessidade de ficarem na Prefeitura e receberão 25% da hora, a não ser quando efetivamente houver comprovada demanda.

Férias – Os servidores podem fracionar as férias em até três períodos, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias corridos e os demais de não menos que cinco dias corridos cada um. Com isso visa-se praticamente zerar as convocações de retorno de férias que são muito utilizadas atualmente.

Licença-maternidade ou adoção – A licença passa a ser de 180 dias. Até então era de 120 dias, podendo ser prorrogada a pedido da servidora. Agora a servidora que não tiver interesse na prorrogação deverá comunicar a Administração.

Licença paternidade – A licença de cinco dias consecutivos, a contar do nascimento do (a) filho (a) passa a ser prorrogada por mais 15 dias. Caso não queira, o servidor deve requerer até três dias antes do término dos cinco dias. 

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