Vou usar linguagem simples e didática, sem juridiquês nem lugares-comuns que vicejam quais ervas daninhas em muitos locais. Escrevo por prazer, procurando sempre ser entendido até por quem não frequentou a escola por muito tempo.
Inicio contando uma passagem ocorrida num fórum. O defensor do réu soube que o juiz acabara de publicar a sentença. Advogado e réu foram ver como o magistrado havia decidido. O advogado colocou os autos em cima do balcão e começou a ler, em voz alta, para o réu. Ia folheando e folheando as páginas para terminar a leitura após 30 minutos. Respirou fundo, olhou para o réu, e disse: “é isso aí, seu José!”. E o réu, após 15 segundos: “doutor, mas afinal nós “ganhêmo” ou nós “perdêmo?”.
Conclusão, era uma peça cheia de erudição, repleta de precedentes, citando passagens de doutrina, mas para o réu não foi explicada a razão de sua condenação.
E qual é a razão para uma sentença de 50 laudas? É sentença ou um artigo para publicar em revista jurídica, ou uma tese de doutorado?
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A propósito, eu sempre acreditei que só quem domina o assunto tem condições de ser sintético. Quem não está seguro do que está sendo discutido geralmente é prolixo. Enfadonhamente prolixo.
Nesses julgamentos do STF que foram mostrados à exaustão pela TV, garanto que 90% dos espectadores não entendeu quase nada. Então: por que passar na TV? Mais: quem aguenta por três horas uma argumentação repetitiva?
Todos nós já sabemos de antemão qual vai ser o resultado do julgamento dessa questão do “ trânsito em julgado”.
Gostaria de dizer que o Direito tem que ser factível, a norma jurídica tem que ser interpretada de maneira funcional, o Direito foi criado para ajudar, melhorar. Não para dificultar.
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Ora, assim como alguns ministros estão querendo interpretar, vai tornar inviável a efetividade de qualquer julgamento. Alguns ministros garantistas não estão se dando conta de que a Constituição de 88 nasceu ao final do Regime de Exceção, quando queriam assegurar todas as garantias possíveis, bondades e mais bondades. Era compreensível, na época. O processo criminal não pode ter a segunda instância só como uma passagem sem efetividade. Já pensei que deveríamos passar uma régua e convocar uma nova Constituinte. Claro que estou exagerando. Mas assim não dá para continuar.
“Last, but not least”, fazer uma limpa? Com os nababos do fundo partidário nadando em dinheiro nosso? Gabinetes servindo lagostas? Até já cogitei, num momento de ira, que a mudança tem que ser com raios e trovões. Depois da tempestade, a bonança. Se é que me entendem.
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