Foi encerrado o processo penal sobre um caso de homicídio culposo de trânsito, ocorrido no dia 11 de setembro de 2019, que teve como vítima Tiago Rodrigues de Moraes, de 36 anos. O homem estava varrendo em frente ao Motel Monn Cherry, onde trabalhava, na Avenida Felisberto Bandeira de Moraes, no Distrito Industrial de Santa Cruz do Sul, quando foi atingido por uma caminhonete Toyota Hilux dirigida por um adolescente de 15 anos, que tinha o pai, de 53, na carona.
A defesa do acusado pediu o arquivamento do processo a partir de um acordo de não persecução penal (ANPP), que estipulou uma indenização de R$ 6 mil a ser paga em duas parcelas – uma em novembro, de R$ 5 mil, e outra em dezembro, de R$ 1 mil –, aos pais de Tiago. Na prática, o resultado do acordo livra o pai do adolescente de ser preso ou mesmo de ter a liberdade restringida pelo uso de tornozeleira.
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A audiência em que se chegou ao acordo entre as partes ocorreu na tarde dessa segunda-feira, 25, sob a presidência da juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. Entre os presentes, estavam o promotor criminal Flávio Eduardo de Lima Passos e o advogado Roberto Weiss Kist, sócio fundador da Agostini Kist Böhm & Kist (AKBK) Advogados, encarregado da defesa. “Como o acusado não tinha antecedentes criminais, propôs esse acordo. A família da vítima concordou e ficamos no aguardo do cumprimento. Se isso ocorrer, fica extinta a punibilidade”, afirmou o promotor. O valor é considerado como uma antecipação de reparação de dano aos familiares na esfera criminal, já que, em um processo cível, um novo valor pode ser pleiteado pela família de Tiago.
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Kist entendeu como justo o acordo. “Trabalhamos para que fosse feita a justiça e ficamos satisfeitos com esse desfecho”, disse. A Gazeta também entrou em contato com a defesa da família da vítima. Nessa segunda-feira, o advogado Igor Gessinger afirmou que a família de Tiago não se manifestaria publicamente sobre o caso. Nesta terça, no entanto, Gessinger contatou a redação e enviou uma “nota de esclarecimento” em que afirma que o “acordo de não persecução penal foi proposto por iniciativa do Ministério Público e não pela família da vítima”. Leia a íntegra ao final desta publicação.
Na esfera policial, o acusado, hoje com 55 anos, havia sido indiciado pela 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) de Santa Cruz do Sul por dois crimes: por ter entregue o veículo ao adolescente e por ser coautor de homicídio culposo de trânsito – quando não há intenção de matar.
O adolescente, hoje com 17 anos, também foi indiciado por homicídio culposo no trânsito, com agravante de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O processo para o jovem, que correu em segredo de justiça na Vara da Infância e Juventude, também foi arquivado. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O acidente aconteceu no dia 11 de setembro de 2019, uma quarta-feira, às 16h30. Tiago Rodrigues de Moraes, de 36 anos, estava varrendo em frente ao Motel Monn Cherry, onde trabalhava, quando foi atingido pela caminhonete Toyota Hilux com placas de Santa Cruz do Sul. O veículo prensou-o contra uma árvore. A vítima, que ficou presa nas ferragens do automóvel, morreu na hora.
Tiago era natural de Herveiras e trabalhava no estabelecimento há oito anos. Estava prestes a sair de férias. Encarregado da limpeza, havia solicitado a outros funcionários para varrer dentro do estabelecimento e saiu para fazer o serviço na rua, minutos antes da colisão. Na investigação conduzida pela 2ª DP, constatou-se, a partir de testemunhas e imagens de câmeras, que a Hilux fez uma parada a 300 metros do motel.
Então, o homem de 53 anos desceu e embarcou no banco do carona, enquanto o jovem de 15 anos foi para o assento do motorista e passou a conduzir a caminhonete, até perder o controle e atingir Tiago. A Polícia Civil instaurou dois procedimentos em paralelo; um para apurar a conduta do adolescente e outro para apurar a conduta do pai dele, que era o proprietário da Hilux e estava junto no momento da colisão.
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Em laudos periciais, constatou-se que o veículo não apresentou problema mecânico. No depoimento à polícia, o pai não chegou a negar que o menor estivesse ao volante. Ele alegou que dirigia o veículo e teria se sentido mal, desembarcado e sentado no banco do carona, e então o filho assumiu a direção.
A Polícia Civil não concordou com a versão. “Nas filmagens que a gente observou do local, quando ele desembarcou do veículo, em nenhum momento transparece que tinha algum problema de saúde ou estava passando mal. A alegação dele não encontrou sustentação no que nós coletamos. Um bom trecho também foi percorrido na contramão antes da batida. Não foi uma colisão brusca. Isso nos faz pensar também que a vítima provavelmente estaria de costas e não viu a caminhonete a tempo de desviar”, relatou à época o delegado Alessander Zucuni Garcia, responsável pelo inquérito.
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“A lição que fica é que em hipótese alguma uma pessoa sem habilitação pode assumir a direção de um veículo, porque as consequências, como foi nesse caso, podem ser as piores possíveis”, enfatizou Garcia na ocasião. Após a conclusão, com o indiciamento da dupla, o inquérito foi remetido para o Poder Judiciário.
A família da vítima vem por meio de sua defesa prestar breve esclarecimento. O acordo de não persecução penal foi proposto por iniciativa do Ministério Público e não pela família da vítima. O Artigo 28 A do Código de Processo Penal permite ao promotor de justiça, caso ele entenda que o acusado cumpre os requisitos legais, propor acordo para não prosseguir na ação criminal. A opção de não processar o acusado criminalmente foi única e exclusiva do Ministério Público. À família não foi dada a opção de não concordar para que o processo criminal prosseguisse. As opções dadas pelo promotor foram o arquivamento mediante prestação de serviços à comunidade por oito meses, multa revertida a uma entidade e um valor a título de adiantamento de indenização ou o arquivamento mediante valor a título de adiantamento majorado pelo redirecionamento da multa de R$ 1 mil à família. Durante a audiência, a família manifestou seu descontentamento com o desfecho, mas não houve em nenhum momento menção pela Promotoria em dar prosseguimento ao processo penal. Para encerrar, a família respeita a opção do Ministério Público independentemente de concordar ou não com ela, pois a Lei atribui ao promotor a titularidade da ação penal. Já na área civil, com a devida privacidade, as questões eventualmente pendentes serão discutidas no foro competente.
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