Os vereadores de Santa Cruz do Sul aprovaram o projeto de lei que aumenta de 17 para 50 UPMs, a punição para quem cometer pichações no município. Na prática, o valor gira em torno de R$ 19,8 mil. A proposta, de autoria do vereador Raul Fritsch, do Republicanos, foi aprovada por unanimidade nessa segunda-feira, 25. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Segundo Fritsch, a pichação é entendida como algo não autorizado e caracteriza-se como um ato de vandalismo. “É um grave problema que os centros urbanos estão enfrentando, e quanto maior a cidade, maior o número de prédios e bens públicos pichados”, observou.
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Ele salientou que normalmente estes atos são praticados em horários de pouca ou nenhuma circulação de pessoas, geralmente à noite, o que dificulta a identificação dos pichadores. O vereador considera que a atividade é danosa ao patrimônio público e, por consequência, à população, que deseja uma cidade limpa, bonita, de excelente visual.
“O objetivo é fazer com que este tipo de problema seja, pelo menos, amenizado, fazendo com que os pichadores sejam inibidos a não praticarem estes atos de vandalismo. A aplicação de multa mais severa ao infrator é uma forma de coibir estes atos e de restituir, pelos menos parcialmente, o dano praticado ao bem público pichado”, citou Fritsch. A matéria, agora, segue para a sanção da prefeita Helena Hermany.
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Até então, a legislação indica o pagamento de 17 Unidades Padrão Municipal (UPMs) – na cotação atual de R$ 397,67 por uma UPM, o equivalente a R$ 6.760,39. Em caso de reincidência, o valor passa para 34 UPMs – R$ 13.520,78.
Na proposta aprovada nessa segunda-feira, o primeiro flagrante geraria uma multa de 50 UPMs – R$ 19.883,50. Já em caso de reincidência, o valor passaria a ser de R$ 39.767,00 (100 UPMs). O projeto ainda prevê redução de 20% no valor caso o autor repare o dano em até 60 dias após ser notificado.
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