Em uma votação tranquila e rápida, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou ontem, por 44 a favor e um contra, o parcelamento do 13º salário do funcionalismo e a indenização pelo atraso do pagamento. O projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo, em regime de urgência. O voto desfavorável, curiosamente, partiu do parlamentar Mário Jardel (PSD) – que vinha sendo favorável às propostas do governo até então.
A sessão começou com os deputados abordando temas como agricultura, religião, segurança pública e impeachment. Eram quase 16 horas quando o presidente da Assembleia Edson Brum (PMDB) determinou a abertura da ordem do dia e o assunto entrou em discussão. Os oposicionistas Luiz Fernando Mainardi (PT) e Jeferson Fernandes (PT) foram à tribuna para justificar seus votos a favor do projeto. “A regra é pagar o 13º no mês de dezembro. Mas entre não receber o 13º e receber parcelado, votamos a favor”, esclareceu Mainardi.
Apesar do apoio da oposição ao projeto, Fernandes acusou o governo peemedebista de tornar o parcelamento de salários uma prática. “Isso tem sido uma prática dos governos do PMDB. É uma obrigação do gestor garantir o pagamento de seus servidores”, frisou o deputado. Fernandes ainda considerou o parcelamento uma forma de “pedalada”. “Assim como alguns alegam aqui que o governo federal fez e está sofrendo impeachment por isso. Ele (Sartori) está pedindo a nossa autorização para pedalar as contas”, concluiu.
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Ao rebater as declarações, o líder de governo Alexandre Postal (PMDB) lembrou que os servidores que desejarem vão receber o pagamento integral, porém por meio de empréstimo bancário. Alegou ainda que o parcelamento é uma necessidade diante da crise financeira. “Há uma falta de recursos financeiros e monetários no governo que nos impossibilita de pagar em dia”, completou. A lei foi sancionada ainda ontem, horas após a aprovação, pelo governador José Ivo Sartori.
Como será
1 O servidor poderá receber o 13º integral até o dia 20 diretamente do Banrisul, por meio de um empréstimo bancário.
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2 Outra alternativa é receber a gratificação somente em 2016, dividido em seis parcelas entre junho e novembro. Nesse caso, o Estado se compromete em acrescentar uma correção estimada em 25% do valor do benefício. A indenização vai ser paga de acordo com o índice da Letra Financeira do Tesouro (LFT), ou seja, mais de 0,8118% ao mês.
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