A Prefeitura de Santa Cruz deve começar a pagar, em cerca de 15 dias, o auxílio emergencial aos setores de eventos e turismo. O projeto de lei aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, 9, prevê o repasse de até R$ 300 mil a profissionais e empresas cujos faturamentos foram afetados pela crise decorrente da pandemia de Covid-19.
Com valores entre R$ 1 mil e R$ 16 mil, o programa vai contemplar, ao menos em um primeiro momento, os pré-cadastros realizados na segunda quinzena de junho, quando a Prefeitura fez um chamamento para interessados. Na ocasião, foram cerca de 90 inscritos, entre assessorias de eventos, casas de festas, agências de viagens, guias de turismo e transportadoras turísticas. Para que haja a liberação dos recursos, porém, será preciso comprovar que atende aos critérios da lei – como possuir sede em Santa Cruz e, no caso de empresas, que houve retração na receita desde o início da pandemia.
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A intenção é aliviar a situação dos setores e preservar empregos. Os principais beneficiados devem ser empreendedores da área de assessoria de eventos, o que inclui promoters e fornecedores de estrutura, sonorização e decoração, por exemplo. Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Márcio Martins, nos próximos dias, após a sanção da prefeita Helena Hermany (Progressistas), será feito um chamado para que os contemplados apresentem a documentação exigida.
1) A quem o auxílio será destinado?
Assessoria de eventos (promoters, fornecedores de estrutura, sonorização e decoração, entre outros), casas de festas, agências de viagens, guias de turismo e transportadoras turísticas.
2) Quais os critérios para receber?
O benefício será exclusivo para empresas e profissionais que comprovem, mediante comprovante de residência e/ou alvará de funcionamento, que possuem sede em Santa Cruz. Além disso, serão contemplados, inicialmente, os que fizeram o pré-cadastro junto à Prefeitura em junho.
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3) Quem não fez o pré-cadastro não poderá receber?
A Prefeitura pode vir a fazer um novo chamamento, caso haja sobra de verba.
4) O que falta para os pagamentos começarem?
A Prefeitura irá chamar os profissionais e empresas que fizeram o pré-cadastro para apresentarem a documentação comprovando que estão aptos a receber o benefício. Após a análise dos documentos, os valores serão liberados.
5) Qual será o valor para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e o que é preciso apresentar?
Tanto para pessoas físicas quanto para MEIs, o auxílio será de R$ 1 mil. Pessoas físicas precisam apresentar o número do Cadastrur, enquanto MEIs precisam apresentar o Cartão CNPJ. Ambos precisam apresentar comprovante de residência.
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6) Qual será o valor para empresas e o que é preciso apresentar?
O auxílio será de entre R$ 1 mil e R$ 16 mil. O cálculo será o seguinte: 100% do IPTU do imóvel onde a empresa estiver instalada com acréscimo de 10% por colaborador com carteira assinada, limitado a mais 100%. Será preciso apresentar o Cartão CNPJ, comprovante de empregos com carteira assinada e faturamento assinado por contador dos últimos três anos para comprovar a retração de faturamento.
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