Os servidores públicos municipais de Santa Cruz do Sul tiveram duas boas notícias nessa semana. Foram aprovadas as alterações de leis que se referem a condições especiais no regime de trabalho, fomentando momentos de interação e cuidados. Um dos projetos atualiza a legislação sobre licença remunerada para tratamento de saúde de familiar, dando o mesmo entendimento para casos de adoção; o outro possibilita regime em carga horária reduzida para funcionários que possuem filhos com deficiência.
O projeto de lei complementar do Executivo 022/2023 alterou artigo do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. O texto passou a considerar a possibilidade de licença por motivo de doença em pessoa da família, que pode ser cônjuge ou companheiro, pai, mãe, filho ou enteado ou menor sob guarda para fins de adoção. Dessa forma, diz a justificativa encaminhada à Câmara, estende o benefício aos servidores estáveis, que são legalmente responsáveis por terceiros.
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Durante a licença, se ficar no prazo máximo de um mês, não haverá prejuízo financeiro. Entre um e dois meses, o abatimento no vencimento será de um terço do salário; entre dois e cinco meses, dois terços; a partir de meio ano até o limite de dois anos mantém o vínculo empregatício, mas sem remuneração.
A prefeita Helena Hermany reforça a importância da atualização da lei e da aprovação, que torna mais humana a relação de trabalho do servidor com o poder público, além de reconhecer a iniciativa de quem zela pela sua família. “Cuidar de uma pessoa que precisa de ajuda é o mais nobre dos gestos, é uma questão humana, afetiva, que envolve carinho e atenção, mas que também requer tempo”, frisa. E acrescenta que, dessa forma, dá mais qualidade de vida aos cuidadores.
“Quando incluímos no benefício o servidor que é cuidador definitivo, comprovado por sentença judicial, é uma forma de também proporcionar qualidade de vida para ele, para que tenha condições de zelar pelo seu familiar”, conclui a chefe do Executivo.
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Presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Santa Cruz do Sul (Sinfum), Gelso Job destaca que essa era uma demanda histórica da entidade representativa. “O Executivo mostrou-se sensível à demanda dos servidores.” Ele entende que as famílias passam por modificações e a legislação deve se manter atualizada. “Crianças que ficariam desassistidas por não terem vínculo sanguíneo, agora passam a ser beneficiadas”, ressalta. Salienta que não se trata de algo aleatório, e que demandará a devida comprovação, como a apresentação de atestado.
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O projeto 130/2023 estende o benefício de praticar carga horária reduzida ao servidor público municipal cuidador definitivo de pessoa com deficiência congênita ou adquirida, para fins de acompanhamento no tratamento ou para atender às necessidades básicas diárias. A justificativa da prefeita Helena Hermany para o Legislativo ressalta que há casos em que o profissional é responsável por outra pessoa, que não filho, em razão de determinação judicial.
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O governo municipal não tem uma previsão de quantos servidores possam fazer uso desse benefício, mas há o entendimento de que a medida é justa em atenção ao princípio da equidade e ao direito fundamental da saúde. Atualmente, 31 funcionários da Prefeitura possuem filho com dependência congênita ou adquirida, com qualquer idade, e, portanto, têm acesso ao benefício.
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A possibilidade, de acordo com a Secretaria da Administração, é a redução da carga horária em até 50%, sem que haja prejuízo de remuneração. Nos casos de ambos os cônjuges serem servidores municipais e enquadrados nas disposições da lei, somente um deles terá direito a essa redução de carga.
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Da mesma forma que no outro projeto, é preciso que o profissional interessado e apto a obter carga horária reduzida encaminhe requerimento ao titular da secretaria onde estiver lotado, instruído com a necessária documentação, que já estava prevista na lei 6.773, e a comprovação de vínculo.
O titular da pasta vai encaminhar a solicitação para a Secretaria de Administração, que dará vistas ao Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, o qual emitirá o laudo conclusivo sobre o requerimento. Com o deferimento, o secretário da Administração encaminhará a documentação ao Departamento de Recursos Humanos, para a emissão da portaria autorizativa e demais registros nos assentos funcionais do servidor.
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