Na coluna anterior, falei da soma de períodos urbanos e rurais para a aposentadoria por idade. O nome dessa aposentadoria é “híbrida”. Esse nome não consta na lei, mas foi assim chamada porque mistura os períodos urbanos e rurais.
Nessa semana tivemos uma novidade neste tema. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não vai se pronunciar sobre o assunto, que essa matéria não tem “questão constitucional”, ou seja, não justifica a análise do STF. Assim, fica consolidado o que o Superior Tribunal de Justiça já tinha decidido: que é possível somar períodos urbanos e rurais, mesmo que o trabalho na roça tenha sido antigo, inclusive antes de 1991.
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Então, quem trabalhou na roça e migrou para a cidade pode estar se perguntando: é fácil assim? Aí vem outro ponto que é importante esclarecer: para se aposentar por idade (65 anos, se homem e 60,5 anos, se mulher) tem que provar o tempo rural e isso nem sempre é simples. A idade exigida para a aposentadoria da mulher vai aumentar até chegar a 62 anos em 2023.
O INSS e o Judiciário têm sido mais rigorosos com a comprovação da atividade rural. Desde 2019 o INSS exige o preenchimento de um documento chamado “autodeclaração” onde devem constar informações complexas sobre como foi o trabalho no campo. O preenchimento errado pode levar ao indeferimento do benefício. As perguntas são difíceis porque a legislação é complicada mesmo.
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Outro ponto importante são os documentos. Em muitos casos, as pessoas têm dificuldades de buscar provas antigas, quer seja porque forma extraviadas, quer seja porque não sabem nem onde procurar. Algumas dicas: Incra, certidão do Registro de Imóveis, blocos de produtor, certidões de nascimento de filhos, etc.
Quando o INSS se satisfaz com os documentos, concede o benefício. Mas quando não concede, o Judiciário é bem rigoroso, não só com as provas, mas também entrando em outros aspectos, como, por exemplo, se a produção era elevada, se havia alguém na família com outra fonte de renda, etc.
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Quero dizer que vencido o desafio de a aposentadoria híbrida, ainda que o período rural seja antigo, ser consolidada nos Tribunais Superiores, de ter sido reconhecido o direito à aposentadoria híbrida no STJ e no STF, outros desafios continuam. O principal é demonstrar, inicialmente para o INSS ou para Junta de Recursos, que o segurado realmente trabalhou e que foi em regime de economia familiar. E vencida essa etapa sem que o direito tenha sido reconhecido, no Judiciário o desafio é maior ainda. Os juízes têm seus próprios critérios na análise do tempo rural e como o reconhecimento desse tempo é essencial para a aposentadoria híbrida, o direito pode esbarrar nesse problema.
Mas, claro, temos que comemorar, porque o trabalho rural foi valorizado. Quem trabalhou e quem ainda trabalha no campo sabe do quanto é difícil e sacrificado. Merece o reconhecimento do valor desse árduo trabalho.
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