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Benefício

Aposentadoria com tempo rural somado ao urbano continua valendo

A possibilidade de se aposentar pela modalidade híbrida, considerando o tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentação, trouxe expectativa aos trabalhadores que desempenharam atividade laboral no campo no período anterior a 1991 e contribuíram com o INSS para obter esse benefício.

Desde março deste ano, a questão, que estava pendente de decisão do STF sobre o julgamento de recurso apresentado pelo INSS, buscava a reversão de uma decisão do STJ. No entanto, no começo desta semana, oito dos 11 ministros já haviam se manifestado de modo favorável quanto ao entendimento do STJ, garantindo o cômputo de período de trabalho. A expectativa é de que o julgamento seja concluído nesta sexta-feira, 25.

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A especialista em Direito Previdenciário Jane Berwanger esclarece que, com o entendimento por parte do STF, permanece valendo a possibilidade de computar períodos antigos rurais ao período urbano. “Com essa decisão, que deverá ser consolidada, já com a maioria dos votos, o processo se encerra e continua valendo a decisão anterior do STJ. Havia uma grande discussão. O INSS tentou levar a questão para o Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, entendeu que a matéria não precisava ser analisada pelo Supremo, pois não havia ali uma questão constitucional, ou seja, a decisão do STJ deveria prevalecer. Então, foi isso que aconteceu.”

A aposentadoria por idade híbrida, criada pela lei 11.718/08 e que contempla os trabalhadores rurais que migraram para a cidade, já passou por várias fases. “Na primeira, o INSS dizia que só poderia somar o período urbano com o rural se o rural fosse por último. A decisão foi para o Judiciário, que entendeu que o inverso também era possível. Depois o INSS veio com outra tese, de que os períodos rurais tinham que ser recentes e não poderiam ser antigos. Ao chegar ao STJ, este avaliou que não necessariamente os períodos rurais têm que ser recentes, mas os antigos também”, salientou.

Jane: INSS tentou levar a questão ao Supremo, mas entendimento do STJ prevaleceu

“O que acontecia em muitos casos é que a pessoa saía do campo na década de 1990, onde tinha trabalhado alguns anos na roça, mas demorava para começar a trabalhar na cidade. Então esses períodos ficaram distantes um do outro. Esse era o ponto que ainda estava em discussão, se era permitido ou não”, esclareceu a especialista.

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Por idade

Para requerer o benefício inerentemente ligado à aposentadoria por idade, o segurado com a particularidade da utilização do tempo rural para o preenchimento do direito, além da idade – homens com 65 anos e mulheres 60,5 anos –, deve preencher outros requisitos, como explica Jane. “Aquele trabalhador que exerceu a atividade rural de 1980 a 1990 e atividade urbana de 2015 a 2020, poderá somar estes dois períodos e se aposentar por idade”, afirma. A solicitação do benefício deve ser feita pelo Meu INSS ou pelo INSS Digital (convênio com sindicato ou advogado).

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