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Aposentada perde R$ 208 mil para homem que fingia ser Johnny Depp

Uma aposentada de 61 anos caiu em um golpe e perdeu R$ 208 mil. A mulher se envolveu amorosamente com um homem que fingia ser o ator Johnny Depp. Assim, a moradora de cidade de Osasco, São Paulo, acreditava que estava conversando com o ator que interpreta o Jack Sparrow, de Piratas do Caribe, pelo Instagram.

Durante o envolvimento dos dois ela chegou a vender a casa e o carro para ajudar o golpista, de acordo com o processo que moveu contra o Banco do Brasil, para tentar recuperar as perdas financeiras realizadas. O pedido, no entanto, foi negado pela justiça.

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O golpe

O documento processual relata como aconteceu a aproximação do golpista com a aposentada. A relação iniciou em outubro de 2020, quando os dois conversavam sobre assuntos do dia a dia. Então, com o tempo, o homem que se passava por Depp solicitou dinheiro a vítima, alegando que era para o “pagamento de condenações em processos nos quais estava envolvido”. A mulher realizou depósitos para um homem identificado como “amigo brasileiro de seu advogado”, ou seja, Johnny Depp.

Na época do ocorrido, o ator estava envolvido em uma disputa judicial com a ex-mulher, atriz Amber Heard, que o acusou de violência doméstica. O caso repercutiu mundialmente, com seis semanas de julgamento e transmissão ao vivo. Como resultado, a atriz foi condenada a pagar cerca de U$ 10 milhões para o ex-marido, já Depp foi condenado à pagar U$ 2 milhões a Amber.

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Desdobramentos

A aposentada entrou com um pedido na justiça contra o banco, alegando negligência ao permitir as transferências. Segundo ela, a instituição tem responsabilidade, uma vez que permitiu que o golpista abrisse a conta falsa. A instituição financeira se defendeu alegando que a mulher “transferiu os valores por livre e espontânea vontade”, sendo assim, o prejuízo não foi causado pelo banco.

Na tarde dessa terça-feira, 4, o sigilo do processo, que até então era passível de ser acessado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi determinado. A juíza fez essa determinação visando preservar a identidade da autora diante dos fatos relatados.

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