A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional. Publicadas nessa terça-feira, 11, em edição extra do Diário Oficial da União, as medidas vêm depois de o governo ter vetado um programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) para pequenas empresas aprovado pelo Congresso Nacional.
O Programa de Regularização do Simples Nacional vai oferecer a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional afetadas pela pandemia descontos e parcelamentos para suas dívidas. A entrada pode ser de 1% do valor total do débito, dividida em até oito meses.
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O restante, de acordo com a PGFN, poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% em juros, multas e encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. O órgão informou que os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa, e as parcelas mínimas são de R$ 100,00 – ou de R$ 25,00, no caso dos microempreendedores individuais.
Já o edital do programa chamado de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permitirá que o empresário dê uma entrada de 1% a ser paga em três parcelas. O restante poderá ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor o prazo escolhido, maior será o desconto no valor total da dívida.
Esse edital vale somente para dívidas inscritas até 31 de dezembro. A PGFN explicou que, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários-mínimos. Nesse caso, a parcela mínima é de R$ 100,00 (ou de R$ 25,00, no caso dos microempreendedores individuais) e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
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