A Polícia Civil de Encruzilhada do Sul remeteu ao Poder Judiciário um inquérito, no qual indiciou um homem de 30 anos por homicídio qualificado doloso de trânsito. O fato em questão aconteceu no dia 3 de maio de 2020, um domingo, na RSC-471, por volta das 21 horas. De acordo com a delegada Luana Tamiozzo Medeiros, na ocasião, três amigos (de 29, 30 e 38 anos de idade), voltavam de uma partida de futebol, onde haviam ingerido duas garrafas de vinho. Inclusive, segundo ela, enquanto andavam de carro, seguiam ingerindo bebidas alcoólicas. Na investigação, foi comprovado que o motorista, além de estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e de estar embriagado, fazia manobras perigosas e não autorizadas, como “cavalinhos-de-pau” em alta velocidade, e mexia no telefone celular enquanto dirigia.
Em determinado momento do trajeto, o motorista perdeu o controle do carro, não mais conseguindo voltar à via e um dos jovens que estava na carona acabou falecendo após o veículo ter capotado. A comprovação da embriaguez, segundo a delegada, foi formalizada por um termo de constatação realizado pela Brigada Militar, bem como pelo depoimento prestado pela policial civil que foi até a cena do crime, além de outras testemunhas que constataram sinais visíveis de alteração psicomotora em decorrência da influência de álcool.
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Diversas perícias foram realizadas no decorrer da investigação policial. “Também apurou-se na investigação que o motorista tentou alterar a verdade dos fatos, tentando atribuir a culpa à vítima falecida e fornecendo elementos diversos das circunstâncias do acidente, em nítida intenção de escapar às penalidades da lei. Assim, após colhidos os elementos investigativos necessários, indiciei este motorista por homicídio doloso, qualificado pela circunstância de que o crime poderia ter resultado em perigo comum”. Os nomes dos envolvidos no caso não foram divulgados pelas autoridades policiais.
O inquérito demorou um ano e três meses para ser concluído. Segundo Luana Tamiozzo Medeiros, esse tipo de caso demanda várias perícias na cena do crime, no veículo, de necropsia no corpo falecido, bem como vários depoimentos de testemunhas, aliado ao alto volume de trabalho.
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A delegada também explicou o porquê entendeu que o caso era de indiciamento por homicídio doloso de trânsito (motorista prevendo o que poderia acontecer, a partir de sua conduta), com pena de 12 a 30 anos, ao invés de culposo (sem o condutor prever o resultado das ações por ele praticadas), com pena de 2 a 4 anos. “Ficou provado, durante a investigação, que o motorista dirigia embriagado, fazendo manobras perigosas, mexendo no telefone celular enquanto dirigia e conduzindo o veículo em velocidade acima da permitida na via. Pela sua forma de agir, ficou claro ter assumido o risco de matar, ou seja, o dolo eventual. Verificou-se, ainda, que o investigado dirigia o veículo mesmo estando com sua CNH vencida.”
Se for mantida a tese de crime praticado com dolo eventual, o indiciado irá responder perante o Tribunal do Júri. Ainda apura-se a conduta da esposa do motorista, que, proprietária do veículo, entregou a direção a ele, que não possuía CNH para dirigir, o que pode acarretar pena de seis meses a 1 ano. “As pessoas precisam se conscientizar de que direção e álcool não combinam. Muitas vidas inocentes já foram tiradas pelo agir inconsequente e despreocupado dos condutores”, salientou a delegada Luana Tamiozzo Medeiros.
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