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Aposentadoria

Após julgamento, entenda as mudanças na desaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) preferiu deixar em aberto a situação dos aposentados que já obtiveram pensões maiores na Justiça com base no recálculo feito a partir das contribuições do período em que continuaram trabalhando. Com isso, quem tem ações continua sem saber se terá ou não de devolver o valor recebido a mais com a desaposentadoria. Nessa quarta-feira, a maioria dos ministros barrou a possibilidade de um aposentado que continua trabalhando requerer uma aposentadoria melhor.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse ontem que as dúvidas que surgirem poderão ser esclarecidas por meio da apresentação de embargos de declaração – recursos para esclarecimento de algum ponto da decisão considerado contraditório, omisso ou duvidoso. Para que o recurso seja apresentado, é necessário que a decisão do julgamento (acórdão) seja publicada no Diário da Justiça, o que deve ocorrer em até 60 dias.

Os ministros do STF fixaram ontem a tese do julgamento da desaposentação, que é uma espécie de resumo do entendimento sobre o tema. Mas não abordaram a questão dos aposentados que conseguiram benefício melhor por meio de liminares ou transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos) ou ainda daquelas que estão em tramitação.

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De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da desaposentação, houve “perplexidade” com o resultado do julgamento por parte de quem já teve o benefício garantido por decisões judiciais. “Essa é uma matéria sobre a qual o STF não se debruçou. Existem algumas questões pendentes”, disse.


Ministros Lewandowski e Cármen Lúcia na sessão de ontem: acórdão da decisão sai em até 60 dias
Foto: José Cruz/Agência Brasil

PARA ENTENDER MELHOR

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QUAL O FATO NOVO SOBRE O ASSUNTO?
O Supremo concluiu nessa quinta-feira o julgamento da desaposentação, que é a possibilidade de recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho. No entanto, os ministros deixaram em aberto a situação de quem já conseguiu o benefício maior por meio de decisões de outros tribunais.

O QUE PODE ACONTECER AGORA?
Segundo a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, o INSS não vai tomar nenhuma atitude sem o conhecimento amplo da decisão do tribunal. “A partir do acórdão é que eles teriam, se fosse o caso, os recursos cabíveis, por exemplo embargos, para saber em que acham que há omissão e talvez fosse o espaço apropriado e a via processual apropriada para questionamento, até porque nós não teríamos como agora vislumbrar todas as situações que um ou outro acha que podem ser cuidadas. Se a gente tivesse de resolver variadas situações, nós reabriríamos o julgamento”, afirmou.

O GOVERNO PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO?
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que o governo federal avalia sim pedir a devolução do dinheiro recebido a mais por quem teve a aposentadoria recalculada. Segundo Grace, o INSS fará levantamento sobre a desaposentação e analisará caso a caso, recorrendo contra a concessão do benefício. A decisão do Supremo Tribunal Federal trará implicações para cerca de 182 mil processos que estão em tramitação no País.

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QUE TIPO DE CASO PODE SOFRER MUDANÇAS?
Para Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, apenas processos em andamento poderão ser alvo de mudanças. “Aquele que tem decisão definitiva fica como está”, assegura. A especialista em Direito Previdenciário Tayde Rabelo Oliveira, do Nelson Willians & Advogados, também acredita que esses benefícios não podem ser rebaixados.

O QUE DIZEM APOSENTADOS QUE SEGUEM TRABALHANDO?
José Carlos Faria, de 63 anos, aposentou-se em 1998 mas continua trabalhando. Em julho, conseguiu o recálculo do benefício. “Vejo com muita tristeza votarem contra a desaposentação. Não quero perder meu benefício conquistado na Justiça.” Aposentada há dez anos, Ana Maria Mantovani Turcato, de 56 anos, continuou trabalhando até 2014. Ela aguarda desde o ano passado sua desaposentadoria na Justiça. “Assisti quase toda a votação. É um absurdo.” Já Reginaldo Rocha, de 67 anos, espera o recálculo há dois anos. Ele continuou trabalhando na mesma empresa por mais 14 anos após se aposentar, em 1997. “É uma imoralidade! Nunca vi meus direitos serem tão cerceados.” 

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