A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve decisão favorável ao pedido de habeas corpus a favor de um assistido acusado de furto qualificado em Arroio do Tigre. O suposto crime teria acontecido no dia 8 de março de 2019. A denúncia foi recebida em 22 de outubro de 2021, quando o homem já estava preso preventivamente na Penitenciária Estadual de Porto Alegre (Pepoa).
Segundo consta nos autos, a Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado não entregou uma cópia da denúncia, alegando não ser necessário por se tratar de um processo virtual. Por esse motivo, o preso se negou a receber a intimação judicial e a Defensoria Pública, ao ter conhecimento da situação, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) o imediato trancamento da ação penal com determinação para que o ato citatório seja renovado, sem prejuízo à defesa do réu.
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“Ainda que não esteja previsto no Código de Processo Penal a entrega de cópia da denúncia ou queixa, o correto é que esse documento seja entregue pelo oficial de Justiça ao réu no momento da citação. Não se pode presumir que o réu possui acesso irrestrito a um computador com internet, especialmente se encontrando preso, tampouco que tem conhecimento para chegar ao site do Tribunal de Justiça e, em seguida, achar os links em que deve clicar e os campos de informação que deve preencher para conseguir analisar o processo”, explica a defensora pública Elisa Rumi Bosner, responsável pelo caso.
Cabe ressaltar que, de acordo com o Artigo 6º da Lei n°11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, “citações criminais e infracionais não poderão ser realizadas por meio eletrônico”. Além disso, é por meio da citação que o réu toma conhecimento das acusações que estão sendo feitas contra si e passa a ter possibilidade de analisar quais medidas adotará para se defender.
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