O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 22, traz a promulgação de medidas que compensam Estados e o Distrito Federal por perdas na arrecadação decorrentes da limitação das alíquotas de ICMS a bens e serviços essenciais instituída pela Lei Complementar 194, de junho deste ano. Essas compensações estão previstas em artigos que tinham sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), ao sancionar a lei. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional.
Na promulgação, foi restabelecido o artigo quinto, que determina que as vinculações ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de receitas vinculadas a ações e serviços de saúde, serão mantidas pelos Estados e municípios na proporção da dedução de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
LEIA TAMBÉM: Novo governo descarta elevar alíquota do ICMS
Publicidade
Também foi promulgado o artigo 14, que prevê a compensação por parte da União em caso de perdas de recursos, de forma que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb dos entes da federação tenham as mesmas disponibilidades financeiras anteriores à lei complementar. Por fim, o texto determina que os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação, inclusive quanto à destinação de recursos ao Fundeb, na comparação com a situação vigente antes da lei complementar.
Aprovada em junho pelo Congresso, a Lei Complementar 194 fixou um teto de 17% para o imposto estadual para diversos itens considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Em alguns Estados, as alíquotas chegavam a 30%.
LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ
Publicidade
Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!