Santa Cruz do Sul

Após decisão judicial, Uber solicita credenciamento junto à Prefeitura

Após uma decisão do Tribunal de Justiça, a Uber, principal empresa de transporte por aplicativo, solicitou credenciamento junto à Prefeitura de Santa Cruz do Sul. O Palacinho prepara agora ações contra outras plataformas que operam no município para obrigá-las a se adequarem à lei municipal que regra o serviço.

LEIA MAIS: Tribunal de Justiça dá prazo para Uber se adequar a lei municipal

Conhecida como Lei do Uber, a lei 8.616 prevê que, para poderem operar, as empresas devem se credenciar junto ao Município. Algumas empresas, porém, alegam que a norma afronta a legislação federal, o que gerou um impasse jurídico que se arrasta desde 2020.

Publicidade

Em nota, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana confirmou que a Uber ingressou com o pedido de credenciamento. Segundo o órgão, no entanto, o pedido inclui “ressalvas”, sem cumprir integralmente os requisitos previstos na lei. “Desta forma, a empresa será notificada com relação aos itens que precisam ser cumpridos. Enquanto a documentação exigida pela legislação municipal não for integralmente apresentada, o Uber se encontrará no exercício irregular de sua atividade econômica em Santa Cruz do Sul”, diz a manifestação. O governo não informou quais dispositivos são questionados pela empresa, que corre o risco de ser enquadrada como transporte clandestino.

A ação contra a Uber foi a primeira ajuizada pela Prefeitura, no dia 11 de janeiro. No dia 27 daquele mês, o desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível do TJ, deu prazo de 30 dias para que a empresa se adeque à lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O magistrado entendeu que a lei municipal não prevê autorização ou permissão para o exercício da atividade de transporte por aplicativo, o que é vedado pela legislação federal, apenas o credenciamento das empresas para permitir a fiscalização e que isso não configura uma “restrição desproporcional.”

LEIA TAMBÉM: Plataformas de transporte têm prazo para fazer regularização

Publicidade

A Uber recorreu da decisão, argumentando, entre outros, que a exigência de credenciamento é inconstitucional e impõe às empresas uma série de requisitos que não estão previstos na lei federal. No dia 16 de fevereiro, no entanto, o desembargador substituto Voltaire de Lima Moraes rejeitou o recurso. A empresa já ingressou com uma nova tentativa de reverter a liminar, mas ainda não houve julgamento.

Em janeiro, a Prefeitura informou que também entraria com ações contra outras três empresas. Uma delas, a Garupa, confirmou à época que pretende se regularizar. As demais são a 99 e a Embarca! Driver, que ajuizou uma ação junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública para proibir a Prefeitura de impor exigências previstas na norma municipal. Outras duas plataformas, a Com Elas e a Top Driver, já estavam em processo de regularização em janeiro.

A lei também estabelece que, para poderem exercer a atividade, os motoristas de aplicativo devem se inscrever como prestadores de serviço e recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Atualmente, de acordo com dados de janeiro da secretaria, mais de 40 profissionais estão regularizados.

Publicidade

O que diz a lei

  • Para as empresas: Para poderem operar, devem se credenciar junto à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, sob pena de serem considerados transporte clandestino. O credenciamento tem validade de 36 meses. Entre as obrigações impostas às plataformas estão a de disponibilizar veículos com condições para transporte de cadeirantes e disponibilizar periodicamente à Prefeitura a relação detalhada de veículos e motoristas habilitados.
  • Para os motoristas: Devem se inscrever como prestadores de serviço do Município e recolher ISSQN.
  • Para os veículos: Devem possuir seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e não podem ter mais do que 10 anos de utilização, contados a partir do primeiro emplacamento. Os veículos não podem ser identificados visualmente e devem ter capacidade máxima de cinco lugares.
  • As penalidades: O texto prevê uma série de sanções em caso de descumprimento das normas, incluindo advertência, multa, suspensão e cassação do credenciamento e até retenção ou remoção do veículo. No caso dos motoristas, as multas podem chegar a R$ 16,9 mil, enquanto para as empresas podem chegar a R$ 33,9 mil.

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS NO PORTAL GAZ

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Publicidade

TI

Share
Published by
TI

This website uses cookies.