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Após canudinhos, agora projeto prevê proibição de copos plásticos

Quatro meses após a assinatura da lei municipal que proíbe os canudinhos plásticos em estabelecimentos comerciais de Santa Cruz, um projeto protocolado na Câmara de Vereadores quer estender a restrição aos copos descartáveis. O projeto prevê multa para estabelecimentos como restaurantes e bares que venderem ou utilizarem copos plásticos, exceto os biodegradáveis.

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A proibição, porém, só entraria em vigor em dois anos, mesmo prazo previsto na lei dos canudos – que foi sancionada em outubro e, portanto, passa a valer em 2020, embora várias empresas já tenham se adaptado nos últimos meses. As normas se alinham a um movimento mundial cujo objetivo é reduzir os danos causados ao ambiente pelo consumo excessivo de materiais plásticos. Segundo o secretário executivo da associação Governos Locais pela Sustentabilidade (Iclei, na sigla em inglês), Rodrigo Perpétuo, leis semelhantes vêm sendo adotadas na Europa, principalmente em países como Alemanha e Dinamarca.

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No Brasil, isso já ocorreu em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Outros municípios gaúchos, como Porto Alegre, também têm discussões em andamento. Para o autor do projeto santacruzense, Francisco Carlos Smidt (PTB), a proibição é viável na medida em que já existem produtos alternativos à disposição no mercado. Além disso, como os estabelecimentos teriam um prazo largo para se adaptarem, Carlão acredita que não haverá prejuízos econômicos. “É perfeitamente possível viver sem esses produtos e, assim, deixarmos às gerações futuras um ambiente mais saudável”, observa.

 

Por que o copo plástico é um problema?

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O consumo em excessiva escala de materiais plásticos vem aumentando o volume de lixo que é gerado nas residências e estabelecimentos comerciais. Isso, por sua vez, traz uma série de consequências danosas ao ambiente. Uma delas é a emissão de gases do efeito estufa, a partir dos aterros sanitários e das incinerações.

Já as dificuldades enfrentadas para se dar a destinação correta a todo esse lixo gera poluição no meio urbano. Esse é um dos motivos pelas quais enchentes têm sido tão frequentes – os resíduos entopem bueiros e são levados pelas enxurradas, ajudando a elevar o volume das águas. O plástico também é um dos grandes responsáveis pela poluição marinha, o que ameaça a sobrevivência de diversas espécies de animais. 

Como substituir? 

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Para quem costuma utilizar copos descartáveis para consumir água no trabalho durante o dia, a dica é adotar uma xícara, garrafinha ou algum vasilhame que possa ser reutilizado. Já nos estabelecimentos que oferecem bebedouros – repartições públicas, por exemplo –, a orientação é, sempre que possível, disponibilizar copos de vidro.

Para o caso de eventos de grande porte, quando existe recomendação de não se utilizar copo de vidro por questões de segurança, também existem alternativas. Alguns eventos disponibilizam ou vendem copos de materiais leves, como acrílico, aos visitantes, na entrada. Se não for possível evitar o plástico, o ideal é que o evento conte com uma estrutura para coleta e reciclagem do material ao final.

Duas visões

A FAVOR – Para o secretário executivo da associação Governos Locais pela Sustentabilidade (Iclei, na sigla em inglês), Rodrigo Perpétuo, o efeito de normas que restringem o acesso a materiais plásticos nos municípios é “muito positivo”. Segundo ele, essas leis servem de estímulo, tanto para os consumidores quanto para as indústrias e os estabelecimentos comerciais, para que adotem posturas mais amigáveis ao ambiente.

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“No fundo, é uma mudança comportamental, de cultura. Quando precisa mudar um hábito, a pessoa busca entender o porquê”, observa. Conforme Perpétuo, a ausência de produtos alternativos com preços acessíveis no mercado tende a ser corrigida justamente a partir do momento em que o consumo de materiais descartáveis cair. “Se não houver um estímulo pela demanda, não se consegue avançar. Ao passo que, se essas normas forem se multiplicando, as indústrias vão se ver obrigadas a buscar soluções”, analisa.

CONTRA – Na visão do presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz, Lucas Rubinger, a proibição é a “solução errada”. Um dos problemas de se banir os materiais plásticos, segundo ele, é a ausência de produtos alternativos no mercado que sejam acessíveis em termos de preço. “Se houver uma outra opção com valor similar, não há problema. Mas é preciso haver essa alternativa antes de proibir”, disse.

Para Rubinger, o caminho mais adequado seria investir em conscientização e fiscalização, para evitar que o consumo de plástico gere consequências tão graves ao ambiente. “O canudo não sai da fábrica e vai direto para o oceano. Alguém jogou ele lá e é isso que precisamos coibir, aí sim, com leis e por meio de educação”, observou. Outro aspecto, de acordo com ele, é o impacto econômico. “Precisamos considerar quantos empregos a indústria do plástico gera, senão estaremos fazendo o mesmo que fazem no resto do País em relação à indústria do tabaco.”

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O PROJETO

A venda e utilização de copos de plástico, exceto os biodegradáveis, ficam proibidas em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares.

O prazo para que os estabelecimentos se adaptem é de dois anos a partir da publicação da lei.

Os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de uma UPM, que hoje está em R$ 315,66. Se houver nova reincidência, a multa é aplicada em dobro.

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