A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul realiza reunião extraordinária nesta quinta-feira, dia 13, para julgar o vereador André Francisco Scheibler (PSD). Ele está sendo acusado de uma série de irregularidades, sendo que houve a abertura de uma Comissão Parlamentar Processante (CPP), cujo autor foi o vereador Gerson Luís Trevisan. A sessão será conduzida pelo presidente Elstor Desbessell (PL).
Durante 90 dias, a comissão formada pelos vereadores Alberto João Heck (PT), Bruna Jeanine Molz (Republicanos) e Licério José Agnes (PSD) ouviram mais de 30 testemunhas, inclusive o próprio vereador acusado, que está afastado das suas funções do Legislativo. Nesta quinta a comissão irá apresentar o relatório dos trabalhos realizados. A defesa é realizada pelo advogado Ezequiel Vetoretti.
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Scheibler será julgado em oito quesitos:
1 – Associação criminosa (assessores parlamentares/servidores em cargos em comissão Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, e o Vereador André Francisco Scheibler, associados de modo permanente para a prática de crimes de peculato-apropriação) (quebra de decoro parlamentar);
2 – Associação criminosa (assessores parlamentares/servidores em cargos em comissão Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, e o Vereador André Francisco Scheibler, associados de modo permanente para a prática de crimes de peculato-apropriação) (ato de improbidade administrativa);
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3 – Peculato-apropriação (apropriação de valores públicos condizentes à remuneração de cargos de assessor parlamentar ou outros em comissão na mesa diretora da Câmara de Vereadores. Manutenção dos servidores Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, remunerador por verbas públicas, sem função pública prestada ou sequer comparecimento na Câmara de Vereadores, por comando do Vereador André Francisco Scheibler) (quebra de decoro parlamentar);
4 – Peculato-apropriação (apropriação de valores públicos condizentes à remuneração de cargos de assessor parlamentar ou outros em comissão na mesa diretora da Câmara de Vereadores. Manutenção dos servidores Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, remunerador por verbas públicas, sem função pública prestada ou sequer comparecimento na Câmara de Vereadores, por comando do Vereador André Francisco Scheibler) (ato de improbidade administrativa).
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5 – Concussão (exigência, pelo Vereador André Francisco Scheibler, de parte dos salários de seus assessores parlamentares e/ou da mesa diretora, vinculados à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, entre os anos de 2013 e fim de 2018) (quebra de decoro parlamentar).
6 – Concussão (exigência, pelo Vereador André Francisco Scheibler, de parte dos salários de seus assessores parlamentares e/ou da mesa diretora, vinculados à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, entre os anos de 2013 e fim de 2018) (ato de improbidade administrativa);
7. Peculato-desvio (desvio de valores públicos, condizentes a serviços e/ou materiais, com a utilização de servidores públicos e veículos do Município de Santa Cruz do Sul, em obra privada pertencente a Débora Reichert de Oliveira e Marcelo André Scheibler) (quebra de decoro parlamentar).
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8 – Peculato-desvio (desvio de valorespúblicos, condizentes a serviços e/ou materiais, com a utilização de servidores públicos e veículos do Município de Santa Cruz do Sul, em obra privada pertencente a Débora Reichert de Oliveira e Marcelo André Scheibler) (ato de improbidade administrativa).
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