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Ao STF, relatores da ONU dizem que negar aborto pode equivaler à tortura

Relatores especiais das Nações Unidas afirmam em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal que a negação do serviço de aborto pode se caracterizar como tortura. Apresentado há quatro semanas, o texto integra um pedido feito pelo grupo para participar como terceiro interessado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a resposta brasileira à epidemia de zika, previsto para esta quarta-feira, 7. Entre as providências solicitadas pela ADI, está a liberação da interrupção da gravidez nos casos em que a gestante está contaminada pelo vírus. 

O documento, de 14 páginas, demonstra o quanto o assunto é considerado relevante pelas Nações Unidas. A praxe é que ONU apenas se pronuncie quando as discussões já se já esgotaram dentro dos países e passam a ser realizadas em cortes internacionais. 

Não foi o que aconteceu nesta vez. “A ADI detalha inúmeras maneiras em que a resposta inadequada à epidemia de zika pode e já tem comprometido os direitos humanos, incluindo os direitos a saúde sexual e reprodutiva das mulheres e as meninas”, diz o texto, preparado por quatro relatores. Os autores sustentam que negação do aborto pode causar dores ou sofrimentos agudos para a mulher, adolescente ou menina, que chegam ao patamar de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante. 

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Representantes observam ainda que muitas mulheres e meninas não podem exercer controle sobre a maneira, o momento e as circunstâncias em que se tornam grávidas, especialmente em locais onde a violência sexual é comum.

A epidemia de zika ocorrida no Nordeste no início de 2015 provocou um aumento até então nunca visto de nascimento de bebês com microcefalia, má-formação que leva o bebê a ter deficiência auditiva, visual e mental. Até novembro desse ano, 10.342 registros foram notificados, dos quais 2.211 confirmados como microcefalia.

A maior parte dos bebês com a má-formação nasce em famílias com mães jovens, de baixa escolaridade e negras. Levantamento feito pelo Ministério da Saúde mostra que 51% dos bebês nascidos até fevereiro deste ano com microcefalia eram filhos de mães com até 24 anos. Dos bebês, 77% eram filhos de mães negras.

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Proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, a ADI pede, além da liberação do aborto para gestantes contaminadas pelo zika, a garantia de assistência a bebês com a má-formação. Entre eles, a universalização da concessão do Benefício de Prestação Continuada.

O tema que mais chama a atenção, no entanto, é a permissão para que a interrupção da gestação seja feita – sobretudo diante do entendimento dado semana passada pela 1ª Turma do STF, de que o aborto praticado no primeiro trimestre de gestação não é crime. “A publicidade da compreensão constitucional que o ministro Luis Roberto Barroso pode se tornar um prólogo do que vamos assistir”, afirmou a antropóloga e professora da Universidade de Brasília, Débora Diniz.

A antropóloga, que também é pesquisadora do Anis Instituto de Bioética afirma que três coisas podem ocorrer nesta quarta, caso o julgamento seja iniciado. Ministros podem analisar a matéria e responder de acordo com o pedido feito pelos defensores (interrupção da gestação se a mulher estiver com zika e sofrimento mental). “Mas há também a possibilidade de que os ministros ampliem a resposta, a exemplo do que o ministro Barroso fez semana passada”, disse Débora. “Se isso ocorrer, eles observam haver um caso específico, uma epidemia. Mas que também é o momento de enfrentarmos esse pedido de uma forma mais ampla e estender a liberação”, avaliou.

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Por fim, completa, há também a possibilidade de que um integrante da Corte julgue não ser o momento oportuno de decidir sobre o assunto e pedir vista. “Já é hora de esse assunto ser debatido. Espero que a Corte atenda à necessidade premente de se discutir a questão do aborto no Brasil, além da questão do zika”, avalia. Para ela, não há dúvida de que a proibição do aborto, prevista no Código Penal, de 1940, afronta os preceitos constitucionais de direito à saúde, direito à autonomia, a não discriminação de gêneros. “Isso dialoga com Direito Internacional. Como afirmou o ministro, as democracias desse planeta autorizaram o aborto.”

Para o secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Leonardo Steiner, a Ação Direta de Inconstitucionalidade tem aspectos positivos, como a reivindicação por melhores condições de assistência para crianças com microcefalia. Isso não vale, no entanto, para o aborto. Para ele, a discussão vem acompanhada de um risco, o de se rejeitar as deficiências. “Estamos entrando numa sociedade onde a finitude humana não é mais aceita. Entramos num perigo grande, o de valorizar apenas pessoas sadias”, avaliou.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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