Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram, nessa quinta-feira, 30, a extensão do prazo de validade da resolução da própria agência que autoriza a importação e o uso de imunoglobulina humana sem registro no Brasil.
Em 30 de março, os diretores da agência aprovaram a primeira prorrogação das regras, estendendo a vigência da resolução até essa quinta. Com esta segunda prorrogação, a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana sem registro no Brasil seguirão em vigor até o dia 31 de julho. Segundo a Anvisa, a ampliação da possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias é uma tentativa de assegurar o abastecimento do produto no mercado nacional, equacionando “distorções do mercado”. A expectativa é de que a produção e a distribuição do produto se regularize a partir do ajuste dos preços, por meio da disponibilização de produtos registrados no país.
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Para os diretores da agência, os fatores que geraram o risco de desabastecimento do produto, motivando a edição e as respectivas prorrogações da RDC 563, permanecem inalterados, mas já há perspectivas de restabelecimento da oferta dos produtos registrados, motivada principalmente por uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que, no começo deste mês, liberou os produtores de vários medicamentos com risco de desabastecimento no território nacional da obrigatória observância dos critérios de preço. Ainda assim, a Anvisa acredita que a medida não terá impacto imediato, sendo necessário ampliar a possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias.
Durante a reunião extraordinária da diretoria colegiada, na manhã dessa quinta-feira, o relator da matéria, Alex Campos, destacou que a importação de medicamentos sem registro não é uma situação desejável, mas um recurso do qual o Poder Público pode lançar mão para reduzir o risco de produtos essenciais.
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