Em uma derrota para o setor de tabaco, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira, 6, manter a proibição da comercialização e importação de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) no Brasil. A conclusão foi de que não há evidências científicas de que esses produtos, já regulamentados em mais de 70 países, são menos nocivos à saúde do que os cigarros tradicionais. Os DEFs são proibidos desde 2009 por uma resolução da Anvisa.
Em 2018, porém, o órgão reabriu a discussão acerca do assunto. Os produtos, que incluem cigarros eletrônicos e tabaco aquecido, são defendidos pelas empresas do setor como alternativas menos danosas à saúde do que os cigarros convencionais, já que dispensam a combustão na utilização e estudos indicam que é justamente na queima do tabaco que a maior parte dos componentes tóxicos do cigarro são liberados. Em países como Inglaterra, os produtos são utilizados em serviços públicos de saúde como estratégia para reduzir o tabagismo.
A decisão de ontem foi tomada em uma reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência, que durou mais de quatro horas. Na ocasião, foi apresentado o relatório técnico final a respeito do assunto, elaborado após uma série de etapas, incluindo audiências públicas, contratação de pareceres independentes, consultas a outros países e outros. A última etapa, realizada entre abril e junho, foi uma tomada pública de subsídios, que recebeu mais de 1,6 mil contribuições. Dentre as entidades que se manifestaram em favor da regulamentação, estão Sinditabaco, Afubra, Abifumo e as principais empresas do setor – BAT Brasil, Philip Morris e JTI.
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O relatório apontou que os produtos eletrônicos causam dependência, não auxiliam na redução do tabagismo e podem atrair jovens ao hábito de fumar. Ainda de acordo com o documento, pesquisas indicam uma estabilização do consumo de DEFs no país – que se dá por meio do mercado ilegal – e que a prevalência é inferior ao afirmado pelas empresas.
Após a apresentação, o relatório foi aprovado por unanimidade pelos diretores. Antes de iniciar a leitura do voto, a diretora relatora, Cristiane Rose Jourdan, afirmou que a Anvisa é “essencialmente técnica” e que “resguardar a saúde com segurança é o que deve fundamentar qualquer decisão”. “Neste tipo de avaliação, não há espaço para ponderar com questões de ordem econômica e de mercado quando os riscos sanitários comprovadamente comprometem a saúde da população. Pelo contrário, a avaliação da segurança, eficácia e qualidade se sobressai a qualquer avaliação econômica”, alegou. A relatora também alegou que o crescimento do mercado ilegal não pode justificar a regulamentação de um produto.
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“Sabemos, sim, que existem contrabando, descaminho e falsificação de produtos que possivelmente contribuem para a piora de efeitos adversos do uso do produto em pauta. Mas isso não pode justificar jamais uma conclusão deliberativa da Anvisa sobre qualquer produto”, falou. Também participaram da votação os diretores Rômison Rodrigues Mota, Alex Machado Campos e Meiruze Sousa Freitas.
Além da manutenção da proibição, a decisão prevê a adoção de mais medidas de controle, como campanhas educativas e ações de repressão ao mercado ilegal. Com isso, na prática a discussão terá sequência, já que será elaborada uma nova resolução. O processo deve incluir a realização de uma consulta pública.
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