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Anvisa mantém proibição de produtos eletrônicos de tabaco

Em uma derrota para o setor de tabaco, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira, 6, manter a proibição da comercialização e importação de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) no Brasil. A conclusão foi de que não há evidências científicas de que esses produtos, já regulamentados em mais de 70 países, são menos nocivos à saúde do que os cigarros tradicionais. Os DEFs são proibidos desde 2009 por uma resolução da Anvisa.

Em 2018, porém, o órgão reabriu a discussão acerca do assunto. Os produtos, que incluem cigarros eletrônicos e tabaco aquecido, são defendidos pelas empresas do setor como alternativas menos danosas à saúde do que os cigarros convencionais, já que dispensam a combustão na utilização e estudos indicam que é justamente na queima do tabaco que a maior parte dos componentes tóxicos do cigarro são liberados. Em países como Inglaterra, os produtos são utilizados em serviços públicos de saúde como estratégia para reduzir o tabagismo.

A decisão de ontem foi tomada em uma reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência, que durou mais de quatro horas. Na ocasião, foi apresentado o relatório técnico final a respeito do assunto, elaborado após uma série de etapas, incluindo audiências públicas, contratação de pareceres independentes, consultas a outros países e outros. A última etapa, realizada entre abril e junho, foi uma tomada pública de subsídios, que recebeu mais de 1,6 mil contribuições. Dentre as entidades que se manifestaram em favor da regulamentação, estão Sinditabaco, Afubra, Abifumo e as principais empresas do setor – BAT Brasil, Philip Morris e JTI.

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O relatório apontou que os produtos eletrônicos causam dependência, não auxiliam na redução do tabagismo e podem atrair jovens ao hábito de fumar. Ainda de acordo com o documento, pesquisas indicam uma estabilização do consumo de DEFs no país – que se dá por meio do mercado ilegal – e que a prevalência é inferior ao afirmado pelas empresas.

Após a apresentação, o relatório foi aprovado por unanimidade pelos diretores. Antes de iniciar a leitura do voto, a diretora relatora, Cristiane Rose Jourdan, afirmou que a Anvisa é “essencialmente técnica” e que “resguardar a saúde com segurança é o que deve fundamentar qualquer decisão”. “Neste tipo de avaliação, não há espaço para ponderar com questões de ordem econômica e de mercado quando os riscos sanitários comprovadamente comprometem a saúde da população. Pelo contrário, a avaliação da segurança, eficácia e qualidade se sobressai a qualquer avaliação econômica”, alegou. A relatora também alegou que o crescimento do mercado ilegal não pode justificar a regulamentação de um produto.

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“Sabemos, sim, que existem contrabando, descaminho e falsificação de produtos que possivelmente contribuem para a piora de efeitos adversos do uso do produto em pauta. Mas isso não pode justificar jamais uma conclusão deliberativa da Anvisa sobre qualquer produto”, falou. Também participaram da votação os diretores Rômison Rodrigues Mota, Alex Machado Campos e Meiruze Sousa Freitas.
Além da manutenção da proibição, a decisão prevê a adoção de mais medidas de controle, como campanhas educativas e ações de repressão ao mercado ilegal. Com isso, na prática a discussão terá sequência, já que será elaborada uma nova resolução. O processo deve incluir a realização de uma consulta pública.

O que o relatório apontou

  1. Nenhum tipo de DEF é útil para a cessação ou tratamento do tabagismo
  2. Os DEFs causam dependência e diversos riscos à saúde
  3. Redução da emissão de substâncias não significa redução de risco ou dano à saúde
  4. Não há estudos a médio e longo prazo sobre os impactos à saúde desses produtos
  5. Os produtos estimulam a iniciação de jovens ao tabagismo
  6. Há uma grande diversidade de produtos eletrônicos, o que torna impossível prever os riscos
  7. Agravamento dos riscos com o uso dual de eletrônicos e cigarros convencionais
  8. Os DEFs entraram no mercado de diversos países porque não havia qualquer regulamentação a respeito do assunto
  9. Países onde os DEFs são comercializados – como Estados Unidos, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Reino Unido e União Européia – não os autorizam como produtos de dano reduzido
  10. Prevalência do uso de DEFs no Brasil não está descontrolada
  11. Risco de explosões e envenenamento
  12. Estudo apontam que usuários não tem uma percepção correta sobre os riscos dos produtos – se sentem atraídos pelos aditivos e não se veem como fumantes
  13. Risco de ações de marketing voltadas a jovens, como ocorre em outros países
  14. Risco de renormalização do ato de fumar, com maior aceitação social e uso em locais fechados

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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