A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou mais uma vez a decisão sobre a liberação ou não dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) no Brasil. Agora, a previsão para conclusão do processo que pode culminar com a regulamentação da venda de cigarros eletrônicos e dispositivos de tabaco aquecido é o último trimestre de 2021.
Embora tenham se popularizado em mais de 50 países nos últimos anos, esses produtos são proibidos de serem comercializados ou importados no Brasil por uma resolução aprovada pela Anvisa em 2009. A própria agência, porém, reabriu o debate em 2019, admitindo a possibilidade de se reposicionar em relação ao tema. Inicialmente, a ideia era chegar a um veredicto ainda em 2020. Depois, o prazo foi adiado para o primeiro trimestre deste ano e, agora, só deve sair entre outubro e dezembro. Os adiamentos podem estar relacionados ao fato de a Anvisa priorizar as discussões que envolvem o combate à Covid-19.
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Desde que o processo foi aberto, a agência já realizou duas audiências públicas, uma em Brasília e outra no Rio de Janeiro. A etapa seguinte, que consistia na análise das evidências apresentadas durante as audiências, também já foi concluída. O próximo passo, que seria a implantação de um grupo técnico de trabalho, foi excluído – conforme a Anvisa, para “não ocasionar atraso significativo no processo regulatório”. Com isso, o órgão pretende contratar pareceres e estudos científicos para subsidiar a discussão. Ainda para o primeiro trimestre, está prevista a realização de grupo focal e a finalização do relatório preliminar.
Se a decisão for por instituir uma nova regulamentação, a Anvisa ainda deve organizar uma consulta pública, que pode ocorrer entre o segundo e o terceiro trimestre. Já a deliberação ficará para os últimos meses do ano.
Em julho, a Food and Drug Administration (FDA), órgão norte-americano equivalente à Anvisa, autorizou a Philip Morris International (PMI) a comercializar o Iqos, dispositivo de tabaco aquecido. Outras gigantes do setor, como a British American Tobacco (BAT) e Japan Tobacco International (JTI), também já possuem eletrônicos em seus portfólios.
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Entenda
O que são os produtos?
Cigarro eletrônico – Também conhecido como vaporizador, não utiliza tabaco, apenas uma solução líquida de nicotina. Quando o usuário dá a tragada, a nicotina é aquecida, gerando um vapor.
Dispositivo de tabaco aquecido – Possui tabaco na composição. Diferentemente do cigarro tradicional, porém, o tabaco não é queimado, apenas aquecido a uma temperatura controlada, o que gera vapor.
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Por que eles podem ser mais seguros?
Tanto o cigarro eletrônico quanto o produto de tabaco aquecido dispensam a combustão em seu uso. Estudos indicam que é justamente na queima do tabaco que a maioria dos componentes tóxicos do cigarro é liberada. Ao eliminar esse processo, o prejuízo se tornaria bem menor, apesar dos danos diretamente associados à ingestão de nicotina. Sem a fumaça, o impacto sobre a qualidade do ar em locais fechados também é menor e o usuário deixa de ser um gerador de fumantes passivos. Associações médicas e ONGs temem que a liberação eleve o contingente de consumidores de nicotina e que os produtos sirvam de porta de entrada para outras drogas.
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“O consumo já é intenso”
O presidente da Câmara Setorial do Tabaco, Romeu Schneider, critica a demora da Anvisa em se decidir sobre a liberação ou não dos DEFs. Segundo ele, o impasse favorece o comércio ilegal, já que, diante da proibição, os produtos circulam no mercado nacional de forma clandestina. “O consumo já é intenso. Em todo lugar, vemos pessoas consumindo esses produtos”, alegou.
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Para ele, a experiência de países como Japão, onde os eletrônicos já respondem por boa parte do consumo, e o fato de, na prática, os produtos já serem usados no Brasil deveriam estimular a agência a autorizar a venda formal. “O consumo vai continuar acontecendo. Então, que seja de forma legal.” Para Schneider, tudo indica que os eletrônicos são “o futuro do setor”.
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