Em recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pede urgência na análise do pedido de retirada de seus créditos com a Oi do processo de recuperação judicial em curso na 7ª Vara Empresarial do Rio. A medida foi antecipada na terça-feira, 26, pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado). O processo de suspensão de liminar de sentença SLS nº 2305 foi protocolado no fim da tarde de terça e chegou nesta quarta-feira, 27, às mãos da presidente da corte, ministra Laurita Vaz.
A ementa cita “iminente risco de grave lesão à ordem e à economia públicas”. A agência reguladora contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que a inclui na Assembleia Geral de Credores da Oi, marcada inicialmente para os dias 9 e 23 de outubro, submetendo seus créditos, decorrentes de multas administrativas, ao plano de recuperação judicial da tele.
Na petição, a qual o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso, a Anatel pede que o STJ dê uma decisão liminar para excluir seus créditos de deliberações em assembleia de credores da empresa, reconheça a impossibilidade de participação da agência reguladora nessas reuniões e de que quaisquer deliberações decorrentes das assembleias produzam efeitos em relação a ela.
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A Procuradoria-Geral Federal destaca que considera ilegal e “simplesmente risível” a cláusula que permite a discussão judicial pela Oi de multas administrativas da Anatel mesmo após acordo ou parcelamento de créditos na recuperação judicial. Ela prevê que caso a tele seja bem sucedida em algum desses processos, o crédito seja abatido dos R$ 11 bilhões listados como dívida da Anatel no processo de recuperação judicial.
“Fica, portanto, bastante clara a intenção do Grupo Oi de simplesmente continuar litigando em face da Anatel, independentemente do resultado proposto no Plano de Recuperação Judicial, demonstrando assim a sua retumbante má-fé”, diz o texto.
A Anatel também questiona as condições de pagamento propostas pela Oi à agência no processo, com a primeira parcela sendo paga somente após 10 anos e o débito total só quitado após 19 anos, sendo os juros liquidados na última parcela. Para a Anatel, as regras do plano são mais prejudiciais ao credor público do que ao privado.
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