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Decisão

Anatel não vai prorrogar contratos de concessão de telefonia fixa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não vai mais prorrogar a vigência dos contratos das concessionárias de telefonia fixa. De acordo com o presidente do órgão regulador, Juarez Quadros, os contratos, que vencem em 30 de junho deste ano, serão renovados de acordo com a legislação que está em vigor.

A decisão envolve Telefônica, Oi, Embratel (Claro), Algar e Sercomtel. A principal implicação dessa decisão é que as empresas não poderão migrar do regime de concessões para o de autorizações, como previa o novo marco regulatório do setor, que acabou não sendo aprovado.

“Já fizemos várias prorrogações do contrato. Em junho, vence a última prorrogação. E o Conselho Diretor decidiu que não vamos mais fazer isso. Vamos sacramentar o contrato para o período entre 2016 e 2020 com base na regulação em vigor”, afirmou Quadros. “Não dá para fazer a migração de concessão para autorização porque não há lei que dê base a isso”, acrescentou.

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No regime de concessões, a tarifa é estabelecida pela Anatel, e as empresas são obrigadas a cumprir obrigações como a universalização dos serviços. Já no de autorizações, as companhias praticam preços livremente e não precisam ofertar serviços nas regiões que não quiserem, a não ser que sejam as únicas operadoras em atuação nessas áreas.

Essa migração de regime é de interesse das empresas e é vista como fundamental para viabilizar a Oi, que é a maior concessionária do País. O contrato de concessão dessas empresas venceu no fim de 2015 e foi prorrogado por três vezes, à espera da aprovação da nova lei de telecomunicações. Mas não há previsão de que o marco entre em vigor no curto prazo.

“Não podemos prorrogar indefinidamente. Vamos dar uma parada e assinar os contratos com base no quadro legal em vigor. Não podemos ficar em um ambiente de interinidade permanente”, afirmou Quadros.

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O projeto de lei que revia o marco foi aprovado na Câmara e no Senado no fim do ano passado, mas os senadores da oposição apelaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a proposta não tramitou nas comissões temáticas e, por isso, não poderia ter sido aprovada pelo Plenário. Assim, a proposta não foi sancionada pela Presidência da República e não pôde entrar em vigor.

As poucas alterações que serão possíveis nos novos contratos serão feitas com base na regulamentação sobre a universalização dos serviços. As novas regras foram aprovadas pela Anatel em dezembro do ano passado e podem entrar em vigor com a publicação de um decreto presidencial.

Essa regulamentação diz respeito a telefones públicos e estabelece como prioridade o atendimento a escolas, hospitais, delegacias, bibliotecas e museus, além de aeroportos e rodoviárias. A norma garante instalação de orelhões em localidades com mais de 100 habitantes, mas flexibiliza outras obrigações relacionadas ao uso desses telefones em grandes municípios.

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