A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. A norma trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo e permite, entre outras mudanças, às empresas aéreas cobrarem dos passageiros pelas bagagens despachadas nos voos nacionais e internacionais. As novas regras entram em vigor no prazo de 90 dias, em 14 de março de 2017.
Hoje, o despacho é gratuito para malas de até 23 quilos em voos domésticos e para duas malas de até 32 quilos, cada uma, em internacionais. A Anac também aumentou de 5 para 10 quilos o limite de peso para bagagem de mão. Para passagens aéreas adquiridas antes de 14 de março, mesmo que o voo seja para depois disso, valerão as regras estabelecidas no contrato de transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.
Em outro ato, a Resolução 401/2016, a Anac ainda estabelece que as companhias aéreas deverão incluir o preço da passagem no cartão de embarque. “Nos cartões de embarque emitidos pela companhia aérea no momento do check-in, o valor da passagem deverá constar da via que permanecerá em poder do passageiro após o embarque”, diz o texto. Essa regra também começa a valer em 90 dias.
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