Ana Hickmann entregou o filho, Alezinho, de 9 anos, fruto do relacionamento com Alexandre Correa, ao pai após ser acusada de alienação parental. A decisão da Juíza da Vara da Família de Itu, em São Paulo, determinou que a apresentadora entregasse a criança ao empresário entre os dias 3 e 10 de janeiro para passar as férias com ele. Quando isso não foi feito, Alexandre chegou a pedir a prisão de Hickmann por alienação parental.
Em nota divulgada à imprensa, a equipe da artista deu seu lado da história. Segundo ela, os advogados de ambas partes teriam alterado as datas estabelecidas na decisão judicial para o período de 9 e 17 de janeiro. A equipe Hickmann afirmou à reportagem que essas férias estavam programadas antes da denúncia de alienação parental.
Na noite de domingo, 7, Alexandre acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra Ana Hickmann. Em documento enviado ao órgão, o empresário alegou que a apresentadora cometeu alienação parental ao não entregar o filho em data determinada pela Justiça.
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Em novembro de 2023, Ana Hickmann registrou um B.O e acusou o ex-marido de violência doméstica. Alexandre confessou as agressões, mas negou que tenha dado uma cabeçada na apresentadora. Atualmente, ele afirma que não cometeu nenhum tipo de violência.
A briga pela guarda da criança se intensificou desde então. Na última sexta-feira, 5, o Ministério Público recusou um pedido de busca e apreensão do filho de Ana Hickmann e Alexandre Correa, feito pelo pai, em meio a uma disputa judicial entre os dois. O MP sugeriu uma multa de R$ 5 mil por dia caso Ana Hickmann não entregue o filho ao pai conforme decisão judicial.
“Ausente prova de compromissos de lazer previamente assumidos, nas férias escolares de janeiro de 2024, o filho permanecerá com o pai entre os dias 3 e 10, com retirada às 9 horas e devolução às 18 horas, competindo aos avós paternos buscarem e devolverem a criança no lar materno”, diz a decisão.
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O documento judicial também determinou que os conflitos familiares não envolveram Alezinho. Por isso, Ana Hickmann e Alexandre têm direito à guarda compartilhada. As visitas entre o pai e o filho devem ser intermediadas pelos avós paternos.
A decisão ainda diz que, se Alexandre viajar com o filho para outro município ou Estado brasileiro, ele precisa avisar Ana Hickmann com, no mínimo, 48 horas de antecedência. “Informando local de destino e hospedagem e datas da saída e retorno, sob pena de busca e apreensão e suspensão das visitas”, completa o juiz.
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