Em assembleia extraordinária realizada na manhã deste domingo, 5, com votação on-line, os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) aprovaram o retorno parcial de público nas competições esportivas. A medida era necessária após a publicação de decreto pelo governo do Estado comnovas regras, que limitam a 40% da capacidade por setor e com teto de 2,5 mil pessoas.
“É importante ressaltar que autorizamos a flexibilização, mas ficaremos atentos na fiscalização das regras. Servirá como um teste para prosseguir nesse formato ou restringir novamente a presença de público. Não vejo problema algum a liberação de torcida, mas precisamos continuar sendo responsáveis e conscientes em nossas condutas como cidadãos”, afirmou o prefeito de Vale do Sol e presidente da Amvarp, Maiquel Silva.
As novas regras para competições esportivas
Protocolos obrigatórios
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- Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas ou grupos de coabitantes.
- Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade.
- A autorização será dada conforme o número de pessoas presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
- de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
- de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);
- acima de 2.500: não autorizado.
Protocolos variáveis
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
- Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
- Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
- Manutenção de distanciamento de um metro entre grupos, vedada aglomeração.
- Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (um para cada 150 pessoas, como na Expointer).
- Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.
- Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.
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