Entre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas nessa semana pela Câmara dos Deputados está a que torna obrigatória a conversão de multas leves e médias em advertências por escrito, desde que o condutor não tenha cometido outras infrações nos 12 meses anteriores. Proposta em uma emenda do deputado federal gaúcho Maurício Dziedricki (PTB-RS), a medida atingiria infrações como estacionar em local irregular ou na contramão, dirigir veículo com lâmpadas queimadas ou conduzir em velocidade até 20% acima do limite.
Essa previsão já existe no CTB, porém é necessário que o infrator faça um requerimento junto ao órgão de trânsito para a alteração. Ainda assim, cabe à autoridade de trânsito decidir se concede ou não o benefício ao motorista. “O intuito da nossa proposta é associar essa norma a um ato administrativo vinculado, ou seja, tornar objetivo o critério para concessão ou não da alteração, não deixando margem para deliberação por parte da autoridade de trânsito”, explica Dziedricki.
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A intenção é que a lei garanta a concessão do benefício a todos os motoristas, desde que atendam aos critérios definidos na lei. “Se cumprir os requisitos, a reversão em advertência será automática. Teremos, assim, uma uniformidade na aplicação da legislação em todo o território nacional. Queremos construir uma política de trânsito mais educativa e menos arrecadatória”, destaca.
Pelo projeto, que ainda precisa ser analisado pelo Senado, a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaria para 40 pontos. Hoje, o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. Outra mudança é que o prazo de validade da CNH aumentaria para 10 anos. No caso de motoristas com mais de 65 anos, passaria dos atuais três para cinco anos. O texto ainda acaba com o prazo de 15 dias para que candidatos reprovados nos exames escrito ou prático possam refazer a prova.
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