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JUSTIÇA

Alexandre Nardoni sai da prisão após 16 anos preso pela morte da filha Isabella

Alexandre Nardoni sai da prisão após 16 anos preso pela morte da filha Isabella

Alexandre Nardoni e sua mulher Anna Carolina Jatobá foram acusados e condenados pela morte da filha dele e enteada dela, Isabella, em 18 de abril de 2002 | Foto: Reprodução

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni ganhou da Justiça o direito de cumprir o restante da pena em liberdade. Ele ficou preso durante 16 anos e teve concedida a progressão para o regime aberto.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Nardoni deixou a prisão às 17h20 desta segunda-feira, 6, beneficiado por um alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário. O Ministério Público de São Paulo informou que vai entrar com recurso para manter o réu mais tempo na prisão.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira, o juiz José Loureiro Sobrinho, da Vara Criminal de São José dos Campos, apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão do regime. Segundo o magistrado, apesar dos apontamentos do Ministério Público, a gravidade do delito praticado pelo réu não deve ser obstáculo à sua busca pela ressocialização através da progressão de regime. Nardoni já estava no regime semiaberto, que dá direito a saídas temporárias para visitar familiares.

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O juiz destacou ainda o bom comportamento do detento, com base em relatórios da administração do presídio. Levou em conta que, durante as saídas temporárias, o apenado retornou normalmente ao presídio e não registrou faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, “preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”.

As avaliações psiquiátricas foram favoráveis à progressão de regime. No mês passado, Nardoni passou por exames criminológicos e os laudos informaram que não havia contraindicação para que ele cumprisse o final da pena em regime aberto.

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O juiz lembrou as condições previstas em lei para que Alexandre Nardoni se mantenha em liberdade pelo tempo de condenação que resta a ser cumprido. Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter e comprovar ocupação lícita em 90 dias; permanecer em sua residência entre as 8 horas da noite e 6 da manhã e não mudar de comarca, nem de cidade sem prévia autorização do juiz.

O apenado em regime aberto não pode frequentar bares, casas de jogos e outros locais incompatíveis com o benefício, sob pena de regressão ao regime mais severo. Nardoni atingiu o tempo de progressão para o regime aberto no dia 6 de abril, mas o MP se opôs à sua ida para casa alegando a gravidade do crime, considerado hediondo. Pediu ainda que ele fosse submetido a nova avaliação psicológica, o que não foi acatado pela Justiça.

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O advogado Roberto Podval, que defende Nardoni, disse ao Estadão que ele sai da prisão “reabilitado e pronto para recomeçar sua vida”.

Relembre o caso

Alexandre Nardoni e sua mulher Anna Carolina Jatobá foram acusados e condenados pela morte da filha dele e enteada dela, Isabella, em 18 de abril de 2002. A menina, então com cinco anos de idade, teria sido jogada do sexto andar do edifício em que a família morava, na Vila Guilherme, em São Paulo. O crime causou grande repercussão.

Anna Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses de prisão, cumpriu 15 anos e obteve progressão para o regime aberto em junho do ano passado. Alexandre foi condenado inicialmente a 31 anos e 1 mês, mas conseguiu reduzir a pena em cerca de um ano por trabalhar e estudar na prisão. Ele obteve progressão para o regime semiaberto, com direito à saídas temporárias, em abril de 2019.

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