O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, decidiu na noite dessa quinta-feira, 13, vetar a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e de procedimento administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a atuação de institutos de pesquisas eleitorais.
Moraes justificou a decisão afirmando haver “incompetência absoluta” da PF e do Cade para investigarem os institutos de pesquisa de intenção de voto e “ausência de justa causa” para apurarem a atuação das empresas.
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O ministro tomou a decisão com base no artigo 23 do Código Eleitoral, e disse ser dever da Justiça Eleitoral “fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade”.
Moraes determinou ainda que a Corregedoria-Geral Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral apurem “eventual prática de abuso de poder político, consubstanciado no desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade”.
No despacho, Moraes disse serem precipitados os dois procedimentos abertos por determinação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF está vinculada, e o Cade. “Ambas as determinações – MJ e Cade – são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos”.
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