Os agricultores brasileiros precisam estar atentos às exigências legais para que possam comercializar seus produtos agrícolas e acessar financiamentos bancários. Para realizar os cadastros e registro obrigatórios, é possível contar com o suporte dos sindicatos, que orientam sobre as providências a serem tomadas. O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepd), por exemplo, tornou-se obrigatório em janeiro deste ano. Vinculado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, reúne informações das atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas.
Já o Cadastro Ambiental Rural (CAR) também passou a ser obrigatório desde o início deste ano e pode ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola. Instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), é um registro georeferrenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do País. Até o momento, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) – a área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares.
Outro registro obrigatório e que requer atenção por parte dos produtores é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que é expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Esse documento é indispensável para legalizar em cartório transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. Também é fundamental para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
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No Sindicato Rural (SR) de Santa Cruz do Sul, que abrange oito municípios do Vale do Rio Pardo, os agricultores podem tirar suas dúvidas sobre essas documentações. Conforme a auxiliar de escritório Cristiane Stela Gularte, a entidade encaminha o Caepf e o CCIR – esse último precisa ser feito anualmente desde 2017. Além disso, a entidade tem uma pessoa terceirizada que auxiliar no registro do CAR sempre que há demanda. Com aproximadamente 1,5 mil associados, Cristiane ressalta que o sindicato atende também produtores não-associados.
Conforme o tesoureiro Sérgio Luiz Reis, do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares (STR) de Santa Cruz do Sul, a estimativa é de que o CAR esteja 98% concluído na base territorial da entidade. No momento, ressalta que o grande fluxo é em busca de orientações sobre Caepf, que entrou em vigor recentemente. “A gente alerta para que o produtor busque orientações sobre o Cadastro no sindicado, mesmo que não faça conosco. Isso porque há diferentes maneiras de acessar o sistema e, dependendo da forma, o agricultor pode ficar desenquadrado de segurado especial”, alerta.
Na Afubra
Na Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), os associados podem tirar suas dúvidas a respeito do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Conforme o assistente administrativo Valdomiro Gonçalves, os produtores interessados podem telefonar para agendar um horário ou comparecer diretamente no Departamento Agroflorestal, onde os funcionários repassam todas as informações sobre a documentação necessária. O encaminhamento do registro eletrônico custa R$ 50,00. Gonçalves esclarece que as empresas fumageiras têm alertado os fumicultores integrados a respeito das exigências legais, uma vez que são fundamentais para acessar financiamentos e para que possam vender suas colheitas.
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Saiba mais
Caepf: o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) é uma base de dados da Receita Federal onde estão armazenadas informações sobre as atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Tornou-se obrigatório no País desde o dia 15 de janeiro de 2019;
CAR: desde o início do ano proprietários e possuidores rurais precisam da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para ter acesso a crédito e seguro agrícola. Instituído pelo Código Florestal Brasileiro, trata-se do primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel;
CCIR: o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Para emitir o documento, é necessário que o imóvel rural já esteja cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
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