Agronegócio

Agricultores podem somar o auxílio-acidente

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito de revisão de aposentadoria dos trabalhadores rurais para somar auxílio-acidente. Conforme o texto, devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no Período Básico de Cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.

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Quando um agricultor ou qualquer segurado da Previdência Social sofre um acidente que resulta em sequelas e redução da capacidade de trabalho, ele tem direito ao auxílio-acidente. Esse benefício, por alguns conhecido como “pecúlio”, garante ao trabalhador rural o recebimento de meio salário-mínimo, mesmo que continue a exercer sua atividade.

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No entanto, apesar de a legislação prever que, ao se aposentar, o segurado teria direito a somar o auxílio-acidente à aposentadoria, muitos agricultores não tiveram esse benefício reconhecido. Na prática, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frequentemente cessa o auxílio-acidente e concede a aposentadoria de apenas um salário-mínimo, sem somar o valor que ele vinha recebendo de auxílio.

A advogada previdenciarista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, explica que o processo foi muito importante pois tornou possível mostrar que o próprio INSS, na sua instrução normativa, já dizia que deveria somar. “E quando os juízes ouviram o INSS nesse processo, o instituto se manifestou de forma favorável ao direito”, disse.

Jane: muitos não sabem que têm direito

A decisão judicial que reconheceu esse direito é aplicável em todo o território nacional e já não cabe mais recurso. Além disso, o próprio INSS concordou com o entendimento de que o agricultor tem direito de somar esse meio salário na aposentadoria, garantindo o recebimento de um salário e meio.

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Entretanto, conforme Jane Berwanger, muitos trabalhadores não sabem que têm direito a essa revisão. “É preciso analisar o benefício que a pessoa está recebendo e recebeu para ver se, então, ela tem direito a somar esse valor”, afirma.

A advogada cita como exemplo uma mulher que, com 50 anos, sofre um acidente, perde três dedos da mão, recebe auxílio-doença por um tempo, depois auxílio-acidente, e quando foi concedida a aposentadoria aos 55 anos, esse meio salário não é levado em consideração. Agora ela tem direito a essa revisão.

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Mesmo que o processo de revisão seja demorado, Jane ressalta que, na grande maioria dos casos, o resultado será favorável ao segurado na via administrativa. Destaca que isso é especialmente importante para quem continua com sequelas físicas permanentes, já que o auxílio-acidente deve ser incorporado ao valor final da aposentadoria.

A decisão judicial reforça um direito fundamental que no meio urbano já é respeitado, mas ainda passa despercebido no meio rural. Para agricultores que sofreram acidentes e ainda não receberam o benefício integral, é possível pedir a revisão no INSS e assegurar a inclusão do valor do auxílio-acidente na aposentadoria.

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Bruno da Silveira Bica

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