A decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela então Coligação “Um Novo Tempo” formada por PDT, PT, PMDB e PSB e pelos candidatos Ivan Trevisan e Iboré Trindade transitou em julgado. Na origem, a então Coligação “Sobradinho para Todos”, integrada por PP, PTB e PC do B formalizou representação contra a Coligação adversária por compra de votos. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral manteve a sentença de 1º Grau que julgou procedente a representação, condenando cada um dos candidatos ao pagamento de pena pecuniária no valor de Mil Ufirs e a Coligação “Um Novo Tempo” a 25 mil Ufirs.
De acordo com o TRE, à época, houve a liberação gratuita de acesso à internet, através de usuário e senha com a mesma sigla dos candidatos majoritários, e divulgação desse benefício pela rede mundial de computadores. Na decisão, o Ministro Gilmar Mendes destacou que apesar de não ter ocorrido participação direta dos candidatos Ivan e Iboré na conduta ilícita, ficou comprovado que ambos consentiram com a atitude da então candidata Sara Wachholz, do PT, e de seu marido, de liberarem acesso gratuito à internet para que as pessoas pudessem acompanhar o comício de encerramento da Coligação.
De acordo com o advogado Rogerio Barbieri Carniel, o TSE aplicou no julgamento uma Súmula do Supremo Tribunal Federal que diz que para reformar a decisão do TRE os Ministros teriam de analisar novamente o conjunto probatório, o que não se admite em caso de Recurso Especial Eleitoral. Carniel lamentou a decisão, uma vez que o fato de acesso gratuito à internet, é inédito, e poderia ter sido enfrentado pela Corte pelo ineditismo. No entanto, no entendimento do advogado, a eventual inelegibilidade de Ivan Trevisan e de Iboré Trindade não é automática, devendo ser provocada, sendo possível, inclusive, questioná-la judicialmente, uma vez que foram condenados exclusivamente à pena de multa. A candidata Sara Wachholz foi ouvida apenas como testemunha no processo.
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