Santa Cruz do Sul

Agerst prepara fiscalização mais intensa nos ônibus; veja o que muda

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul (Agerst) publicou uma nova resolução que regulamenta a imposição de penalidades à concessionária do transporte coletivo urbano do município. O documento elenca uma série de hipóteses e situações que são consideradas infrações e podem gerar advertência ou multa à empresa responsável pela operação. Em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9, o presidente da Agerst, Astor Grüner, explicou o que está previsto.

“A nossa fiscalização deve aumentar, inclusive possibilitando que o fiscal da agência imponha multas ao consórcio se ele não estiver atuando de acordo com o contrato”, disse. Grüner recordou que o órgão já tinha ação fiscalizatória, mas não existia a prerrogativa da aplicação de penalidades quando alguma inconformidade era identificada. “A partir dessa resolução, poderemos atuar com mais força ao lado da Prefeitura e tentar melhorar o cumprimento do contrato.”

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O documento esclarece alguns pontos importantes, como a aplicação das penalidades sem prejuízo das demais sanções administrativas definidas no contrato e na legislação. Outro trecho detalha que para não haver dupla penalização, a Agerst deve comunicar à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmob) as notificações e/ou autos de infração que expedir. Se houver divergência quanto à valoração das infrações ou quanto à correlação com as penalidades, prevalecerá o que consta na legislação específica do município ou nos contratos celebrados.

Estabelece ainda outras regras, como limites para idade média e máxima da frota, idade de ingresso na renovação de frota, tanto para o subsistema urbano como distrital. Também há regra de lotação máxima e limite de passageiros em pé, horários, lugares de parada, estacionamento, local de lavagem e abastecimento e prazos para manutenção.

Entenda

De acordo com a Agerst, ao detectar alguma irregularidade, o fiscal deve lavrar um termo de advertência ou auto de infração com os dados da empresa e do veículo, hora, local e data. A concessionária ou prestadora do serviço terá prazo de 15 dias para apresentar defesa e a Agerst, na sequência, terá 90 dias para promover as diligências necessárias e proferir o julgamento. Se a defesa for julgada improcedente, ainda cabe recurso administrativo. Já as multas são divididas em quatro grupos, conforme a gravidade. Os valores variam entre duas e cinco Unidades Padrão do Município (UPM). Uma UPM em 2024 será de R$ 413,05.

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Colaboraram Aline Silva e Leandro Porto

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Guilherme Bica

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