A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul (Agerst) já tem uma proposta de resolução para o transporte coletivo urbano. A agência já exercia a regulação do serviço, mas a intenção, a partir de agora, é definir regras claras para a atuação da Agerst tanto na fiscalização quanto na punição. O documento foi elaborado com base na legislação municipal e no contrato assinado entre o Consórcio TCS e o Município. O processo foi aberto em julho e pautou uma audiência pública ocorrida em outubro.
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A minuta determina que as ações sejam de caráter educativo e de orientação em um primeiro momento, com o objetivo de prevenir condutas que afrontem as regras estabelecidas pela Prefeitura. O texto também dá poder para a agência aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento das exigências. A partir da oficialização, a área do transporte coletivo passa a seguir ritos de fiscalização e punição semelhantes aos aplicados ao contrato com a Corsan.
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O documento preliminar prevê advertência quando alguma irregularidade foi identificada. Quando a situação não é resolvida, a Agerst pode aplicar multa. Em caso de reincidência, o valor dobra. A penalidade é com base na Unidade Padrão do Município e, dependendo do motivo da infração, o valor inicial parte de R$ 795,00 a R$ 1.988,00. Casos que não forem corrigidos no prazo estabelecido ainda vão ser acrescidos de multa diária equivalente a 5% do valor inicial da penalidade, podendo chegar a até 100%. Para passar a valer, o documento precisa ser aprovado em reunião da agência e ser publicado.
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